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Conselheiros julgam 34 processos em sessão presencial da Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunida nesta quarta-feira, 20, quando foram julgados 34 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Pinna e contou com a participação do conselheiro Ulices Andrade, do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e do procurador Sérgio Monte Alegre, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

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Os julgamentos tiveram início com deliberação sobre o processo de recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande, interposto por Kelly Vânia Rocha de Melo Ferreira. Os conselheiros decidiram pelo improvimento, com manutenção da legalidade do auto de infração de 2017 e da multa de R$1 mil. 

Em seguida, o relatório de inspeção na Prefeitura de Pedrinhas, para avaliar o quadro de servidores efetivos, de interesse de José Antônio Silva Alves, foi julgado como regular.

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Os conselheiros julgaram processos de auto de infração referentes ao: Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca, interesse de Edivan José dos Santos; Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy, de Maria Isabel Gomes Cruz; Prefeitura de Poço Verde, de Everaldo Iggor Santana de Oliveira; Prefeitura de Amparo do São Francisco, de Franklin Ramires Freire Cardoso; Governo do Estado de Sergipe - Finanças, de Josué Modesto dos Passos Subrinho; Fundo Municipal de Saúde de Maruim, de José Souza Santos; Prefeitura de Itabi, de Manoel Oliveira Silva; Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Aracaju, de Rosane da Cunha e Silva; Consórcio Público do Agreste Central Sergipano, de Marcelo Gomes Pereira; Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas, de Sheyla Rose Costa Andrade. Em todos os casos, a decisão foi pela manutenção da multa e legalidade dos autos.

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Já os autos de infração oriundos dos fundos municipais de Assistência Social, de Gararu, e de Saúde, de São Miguel do Aleixo, interesse de Maria Izabel Alencar de Resende e Marília Garcia Lima, respectivamente, foram arquivados.

Os demais processos tratam de aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada com origem nos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e Instituto de Previdência do Município de Aracaju. O Pleno decidiu pela legalidade, sob regime de paridade ou de revisão anual, de todos esses processos.​

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