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Tribunal de Contas avalia transparência das prefeituras e câmaras sergipanas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) divulgou na última terça-feira, 17, os resultados da mais recente avaliação dos portais da transparência das prefeituras e câmaras municipais sergipanas. A ação foi conduzida pela equipe técnica da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), por meio da Coordenadoria de Auditoria Operacional, que considerou na análise o período entre junho de 2018 e julho de 2019.

As avaliações estão disponíveis no site do TCE, em: consultas/resultados de avaliações-portais​

"Nosso objetivo com essas avaliações é que os jurisdicionados estejam atentos ao devido cumprimento dos diversos aspectos legais exigidos atualmente quando se fala em transparência", destaca o presidente do TCE, conselheiro Ulices Andrade.
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Conforme os números divulgados, a média geral de transparência das prefeituras e câmaras caiu de 7,9 para 7,5 num comparativo com a avaliação anterior, divulgada em setembro de 2018. Para cada prefeitura ou câmara municipal, o Tribunal disponibiliza o arquivo em PDF com o desempenho referente a todos os critérios exigidos.
 
"Pelo que observamos, os casos em que houve queda de desempenho se deram em função do rodízio das equipes responsáveis pela manutenção dos portais, além de eventuais mudanças nos sistemas e desatualização de informações”, comenta a diretora da Dceos, Ana Stella Barreto Rollemberg Porto.

Além de prefeituras e câmaras, a avaliação atual já inclui também os institutos de previdência municipais e os órgãos da administração indireta de Aracaju. "Estamos agora concluindo a análise dos portais dos órgãos estaduais para que possamos divulgar até o final do mês", observa o coordenador de auditoria operacional da Dceos, Fernando Marcelino. 

Ao visitar os portais, o Tribunal avalia a disponibilização de itens referentes a estrutura organizacional, receita, despesa, licitações e contratos, relatórios, recursos humanos, serviço de informações ao cidadão, entre outros. A metodologia de trabalho utilizada segue as diretrizes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Com a divulgação do resultado das fiscalizações, os entes têm até 27/09 (dez dias), para protocolar no TCE/SE eventuais pedidos de revisão, nos termos do art. 12 da Resolução nº311. Estas solicitações serão analisadas no âmbito do ciclo de fiscalizações imediatamente seguinte ao resultado questionado.

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