​​​​

Confira o resultado dos julgamentos na sessão plenária do TCE

​O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas de Sergipe, nesta quinta-feira, 22, quando foram julgados 21 processos e 15 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa de Melo, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, os conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1.240,67, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Divina Pastora, referentes ao exercício 2012, de interesse de Ítala Telma Falcão do Nascimento, e do Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca, referentes ao exercício 2013, de interesse de Francisco José Sampaio; pelo arquivamento de Representação formulada pelo MPE/SE em face da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor; pelo arquivamento de documentos das Prefeituras de Carmópolis, Macambira, Tomar do Geru, Laranjeiras, Riachuelo e Graccho Cardoso, da Câmara de Divina Pastora, de Pessoa Física, da Secretaria de Estado da Educação e do Ministério Público.

Clóvis Barbosa decidiu pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Juarez Pinto, ex-gestor da Câmara de Pacatuba; e pela autuação de denúncias do Sintese em face das Prefeituras de Boquim e de Pinhão, de interesse de Eraldo de Andrade Santos e Ana Rosa dos Santos Costa Oliveira, respectivamente.

Luiz Augusto votou pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais da Câmara de Maruim, referentes ao exercício 2014, de interesse de José Antônio de Souza, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora da Glória, do exercício 2012, de interesse de Tamiris de Oliveira Lemos; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de São Francisco, do exercício 2015, de interesse de Lilian Rocha da Silva; e pelo arquivamento de ofício de Pessoa Física.

Susana Azevedo decidiu pelo provimento parcial de Recursos de Reconsideração interpostos por Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito de Capela, e por Jailton Piedade de Jesus, ex-presidente da Câmara de Moita Bonita; pelo arquivamento de denúncia formulada por Luciano Bispo acerca de supostas irregularidades cometidas pela ex-prefeita de Itabaiana, Maria Vieira Mendonça; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Pedrinhas, do exercício 2012, de interesse de Edilvan dos Reis Santos, e do exercício 2010, de interesse de Carlos Rodrigues de Santana; pela regularidade das Contas Anuais do Ministério Público de Sergipe, do exercício 2017, de interesse de José Rony Silva Almeida; pelo arquivamento de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas acerca de supostas irregularidades em aplicação de recursos do MDE pela Prefeitura de Porto da Folha; pela autuação de Representação da Prefeitura de Ribeirópolis, de interesse do TRT 20ª Região, e pela improcedência de Representação da Prefeitura de Lagarto, de interesse de José Valmir Monteiro e Show Biss Eventos e Produções Ltda.

Angélica Guimarães votou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Pedrinhas, referentes ao exercício 2013, de interesse de José Antônio Silva Alves, e da Prefeitura de Poço Verde, do exercício 2014, de interesse de Thiago Basílio Dória de Almeida; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Capela, do exercício 2015, de interesse de Sônia Regina Penalva Costa, e do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, do exercício 2014, de interesse de Jeferson Dantas Passos; e pelo arquivamento de manifestação do Fundo Municipal de Saúde de Ribeirópolis, de interesse de Maria Ivone Oliveira.

E Francisco Evanildo propôs voto pela improcedência de Rescisória interposta por Enoque Salvador de Melo, ex-prefeito de Poço Redondo.

Todos os votos foram aprovados pelo colegiado e, alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
​​