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Primeira Câmara vê irregularidades em períodos auditados nas prefeituras de Capela e Divina Pastora

​Nesta terça-feira, 26, a conselheira Susana Azevedo presidiu a sessão da Primeira Câmara do TCE, tendo sido julgados 24 processos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Ulices Andrade, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Fonsêca e o procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Rollemberg Côrtes.
 
Susana Azevedo votou pela irregularidade, com glosa de R$ 22 mil, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 6.203,32, do período auditado de janeiro a abril de 2014, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Capela, de interesse de Ezequiel Ferreira Leite Neto; pela legalidade de Contrato de Prestação de Serviços da Prefeitura de São Francisco, de interesse de Ailton Nascimento e Emserloc, bem como pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.
 
Ulices Andrade decidiu pela irregularidade, com glosa de R$ 58.484,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 10 mil, do período auditado de setembro a dezembro de 2007, referente a Relatório de Inspeção da prefeitura de Divina Pastora, de interesse de José Carlos de Souza; pela manutenção da multa de Auto de Infração do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
 
Carlos Alberto votou pela manutenção da multa referente a Auto de Infração do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Tomar do Geru, e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
 
Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo propuseram voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe, de relatoria de Francisco Evanildo.
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