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Tribunal de Contas julga processos de contas anuais em sessão do Pleno

​O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 21, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa. Foram julgados sete processos e também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
 
Luiz Augusto proferiu voto de vista pela irregularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Pedrinhas, referente ao exercício 2012, de interesse de Ocimara Araújo Cruz Trindade, tendo vencido o voto da relatora Susana Azevedo pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil. 

Angélica Guimarães, em voto de vista, acompanhou a relatora Susana Azevedo pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, referente ao exercício 2014, de interesse Fernando Lima da Costa; e devolveu processo também de relatoria de Susana Azevedo que votou pela irregularidade, com multa de R$ 8 mil, das Contas Anuais da Câmara de Nossa Senhora das Dores, referentes ao exercício 2013, de interesse de José Hélio Pereira de Jesus.
 
Carlos Pinna votou pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de São Francisco, referentes ao exercício 2011, de interesse de Gisélia Araújo Tavares; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais da câmara de Laranjeiras, referentes ao exercício 2014, de interesse de Luciano dos Santos.
 
Ulices Andrade decidiu pela improcedência de Representação formulada por José de Oliveira Júnior, secretário da Casa Civil, acerca de supostas irregularidades em procedimento licitatório para fretamento de aeronave; e Angélica Guimarães decidiu pela procedência parcial, com multa de R$ 2 mil, de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas acerca de indícios de irregularidades em contratos celebrados pela Fundação Hospitalar de Saúde.
 
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.


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