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Colegiado do TCE anula cautelar que limitava uso de recursos do Funprev

Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu nesta quinta-feira, 14, anular os efeitos da medida cautelar expedida pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa no último dia 1º de agosto, que limitava a utilização, por parte do Governo do Estado, dos recursos oriundos do extinto Funprev, posteriormente incorporados ao Finanprev.

A cautelar permitia que o Governo utilizasse os recursos apenas para o pagamento dos vencimentos dos aposentados pendentes até então, mas vedava a movimentação dos recursos oriundos do Funprev constantes de 1409-pleno (6).JPGaplicações financeiras para quitar parcelas remuneratórias futuras. Para o conselheiro Clóvis Barbosa, a junção dos fundos não foi feita de uma forma que assegurasse o mínimo de segurança quanto à sua sobrevivência.

Com a cautelar submetida ao Pleno, prevaleceu o posicionamento dos conselheiros Carlos Alberto, Ulices Andrade, Luiz Augusto e Angélica Guimarães, que votaram pela anulação da medida, por entenderem não haver a urgência necessária para o Tribunal expedi-la. Já em voto vencido, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo concordou parcialmente com a cautelar. 

Ainda antes dos conselheiros votarem, o procurador do Estado Léo Kraft fez uso da palavra em defesa também da anulação da cautelar,1409-pleno (11).JPG de modo que a análise do processo tenha continuidade por meio da conselheira Susana Azevedo, que é a responsável pela área de controle da qual faz parte o Sergipeprevidência.

A medida cautelar anulada teve origem em representação do Ministério Público Especial de Contas, por meio de seu procurador-geral, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, que questiona a legalidade, constitucionalidade, viabilidade financeira e atuarial da extinção do Funprev e sua incorporação pelo Finanprev, determinada pela Lei Complementar nº 292/2017.

"Na visão do Ministério Público Especial a urgência restou caracterizada, mas o plenário é soberano e entendeu que outras providências poderiam ter sido tomadas; essa é a opinião e nós respeitamos", comentou o procurador-geral. 

Para Bandeira de Mello, o fundametal na questão é que o TCE permaneça atento quanto à capitalização do novo Finanprev. "A sociedade sergipana deve ter em mente que a junção dos fundos não resolve o problema; há um certo alívio nos próximos meses, mas o problema atuarial não está resolvido; temos que ficar atentos para como essa capitalização será operada", concluiu.

Mais processos

Na sequência do Pleno foram julgados quatro processos. O 1409-pleno (13).JPGconselheiro Carlos Alberto votou pela regularidade, com recomendações e multa de R$ 1240,67, das Contas Anuais da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Nossa Senhora do Socorro, referentes ao exercício 2013, de interesse de José Toledo Neto.
 
O consleheiro Ulices Andrade votou pela improcedência de denúncia formulada por Tânia Santos Rocha contra o município de São Cristóvão, referente à remuneração de conselheiros tutelares; e pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Propriá, referentes ao exercício 2013, aplicando multa de R$ 2 mil a Jaldilene Florentino Pereira e R$ 1240,67 a Rosângela da Silva Lima.
 
E Luiz Augusto decidiu pela regularidade das Contas Anuais do Sergipe Parque Tecnológico, referentes ao exercício 2014, de interesse de Marcos Wandir Nery Lobão.
 
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
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