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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

O conselheiro Ulices Andrade presidiu o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) desta quinta-feira, 4, quando foram julgados 16 processos e 13 protocolos. Participaram da sessão os conselheiros Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.

Durante a sessão, foram julgadas as contas anuais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boquim (2018), na gestão de Edson Alves do Nascimento. Os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas do processo, com aplicação de multa de R$2 mil, representação à Procuradoria Geral do Estado e determinações.

Também foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multas administrativas, as contas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju (2015), responsabilidade de Gustavo Silva Araújo; do Fundo Municipal de Saúde de Arauá (2017), de Patrícia Moraes Carvalho Nascimento; e do Fundo Municipal de Saúde de Capela (2019), de Larissa Mamlak Quintela. Nestes processos foram aplicadas multas no valor mínimo de R$1.240,67.

Devido à detecção de falhas de caráter formal, sem prejuízo aos cofres públicos nas prestações de contas entregues ao TCE, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana (2018) e da Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão (2019) receberam decisões pela regularidade com ressalvas. E as contas da Prefeitura de Graccho Cardoso (2019) receberam o parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

As contas a seguir foram julgadas regulares: Câmara Municipal de Amparo de São Francisco (2013); Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros (2014); Fundo Municipal de Saúde de Itabaianinha (2017); Empresa Municipal de Serviços Urbanos (2015); Câmara Municipal de Simão Dias (2020); Hospital da Polícia Militar de Sergipe (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Propriá (2020); Fundo Municipal de Saúde de Estância (2015).

 Foi julgada improcedente a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese) contra a Secretaria de Estado da Educação (2016), a respeito do direito ao acesso e permanência no ensino público. Os gestores envolvidos, Jorge Carvalho do Nascimento e Josué Modesto dos Passos Subrinho, apresentaram documentos com números que comprovam a improcedência da denúncia.

Protocolos

O pedido de medida cautelar julgado durante o Pleno tratou de uma representação não autuada da empresa Sodalita Informática e Telecomunicações LTDA, em face da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, nas pessoas de Augusto Fábio Oliveira e Gleise Lilian Araújo. A empresa representante aponta a necessidade de análise de possível irregularidade em processo licitatório para solução de datacenter para órgãos e entidades da Capital. O Pleno concluiu pela autuação como representação e identificação dos representados para prestarem esclarecimentos no prazo de cinco dias.

Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto​

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