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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) julgou 16 processos e 16 protocolos na sessão do Pleno, ocorrida nesta quinta-feira, 12, sob a presidência do conselheiro Flávio Conceição e com a participação dos conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, além do procurador-geral do MP de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.

Foram consideradas irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Laranjeiras, com manutenção de multa de R$ 3 mil para Onete da Mota Santos, relacionado ao processo TC/002603/2020; e procedente a representação envolvendo a Prefeitura de Santana de São Francisco, com multa aplicada de R$ 6 mil para Gilson Guimarães Barrozo Júnior e José Hebert Lima Santos.

Os conselheiros acolheram o voto de vista do conselheiro Carlos Pinna, em processo relatado pelo conselheiro Luis Alberto Meneses, considerando a não aplicação de advertência a ex-prefeita de Itabaiana, Maria Mendonça, em denúncia feita pelo ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, acerca de supostas irregularidades na execução das obras de construção de duas clínicas de saúde, relativo ao convênio nº 100.022/2007, mas mantendo a regularidade com ressalvas.

Por maioria, o colegiado julgou pela regularidade com ressalvas das contas 2014 do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde), de interesse de José Lauro Seixas Lima, com multa de R$ 2 mil.

Foram consideradas regulares com ressalvas as contas 2017 da Secretaria de Estado da Fazenda, de interesse de Josué Modesto dos Passos Subrinho; as contas 2020 da Prefeitura Municipal de Japoatã, cujo interessado é Antônio Fábio Gomes Araujo; as contas 2014 da Secretaria Municipal da Articulação Política e das Relações Institucionais de Aracaju, que conta como interessado Juvêncio José Passos de Oliveira; e as contas 2017 do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa de Lima, cuja interessada é Danielli Cristianne Azevedo Santos.

O Pleno julgou pela regularidade com ressalvas com aplicação de multa a prestação de contas 2020 da Câmara Municipal de Ilha das Flores, com multa de R$ 1.240.67 para José Sebastião Filho; a prestação de contas 2020 do Fundo Municipal de Assistência Social de Japaratuba, com multa de R$ 2 mil para Sandra Regina Lima Rozendo Moura;  as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Carmópolis, com multa de R$ 1.240,60 para Alexandrina Guilherme de Jesus, dando assim provimento ao recurso de reconsideração interposto pela interessada em face da decisão TC 21323 - Pleno, Processo TC 006007/2018.

Os conselheiros julgaram pelo arquivamento da denúncia envolvendo a Prefeitura de Porto da Folha, de interesse de Roberto Alves dos Santos, em processo de 2013; e da representação considerada improcedente em processo relacionado à Prefeitura de Santo Amaro das Brotas.

Julgou-se ainda pelo provimento do recurso de reconsideração envolvendo a Câmara Municipal de Tobias Barreto, em processo de 2020; e pela regularidade das contas 2019 da Procuradoria Geral do Município de Aracaju; e pela improcedência da denúncia envolvendo Tribunal de Contas com interesse de Adalberto Bispo Filho, em processo TC/003850/2020.

Protocolos 

A Corte de Contas julgou pelas atuações do pedido de medida cautelar envolvendo a Prefeitura de Carira, de interesse de Adenildo Francisco Filho; da representação também sobre a Prefeitura de Carira, mas de interesse do Banco Bradesco; pelas autuações da solicitação de informação da Prefeitura de Moita Bonita ao Tribunal de Contas; e da manifestação relacionada ao Sergipe Energias Renováveis e Gás, de interesse de Anderson Wesley Batista Costa Alves.

Foram arquivadas a reclamação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis sobre a contratação de escritório de advocacia, em protocolo 002682/2020; o ofício da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (protocolo 008121/2000); ofício da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe (protocolo 098002/2007); representação envolvendo a Prefeitura de Ilha das Flores (protocolo 011021/2021); e da denúncia relacionada a Prefeitura de Canhoba (protocolo 000827/2022). 

Julgou-se ainda pelo arquivamento do pedido de revisão dos portais de transparência da Prefeitura de São Francisco e Canhoba, além das Câmaras de Muribeca e de Cedro de São João. Por outro lado, não foi acolhido o pedido de revisão dos portais de transparência, e consequente arquivamento, da Câmara de Itabi, Câmara de Cumbe e do Hospital da Polícia Militar de Sergipe. 

 

Foto: Cleverton Ribeiro

Texto: Kleber Santos

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