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Tribunal de Contas alerta prefeitos sobre uso de verbas do antigo Fundef

No Pleno desta quinta-feira, 16, o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo informou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) encaminhou Ofício Circular aos jurisdicionados comunicando que os recursos devidos pela União ao antigo Fundef, substituído pelo Fundeb, devem ser utilizados somente na área da educação.

O alerta do Tribunal destaca o Acórdão 1824/2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), que manifesta o entendimento de que as prefeituras municipais beneficiadas com os precatórios do Fundef não podem usar o dinheiro para outros fins que não sejam da área da educação.

"O TCU deixa explícita a vinculação da utilização dos recursos citados somente à educação, impedindo que tais verbas sejam direcionadas a outras áreas de ação municipal, ainda que de relevante interesse público como saúde ou saneamento básico", diz o ofício encaminhado. 

Clóvis Barbosa salienta que a decisão do TCU deixa claro ser "incabível a utilização de tais verbas para o pagamento de honorários advocatícios", caracterizando tal conduta como "inconstitucional, ilegal, ilegítima e antieconômica".

O Ofício do TCE cita ainda que o STF, no mês de setembro de 2017, também decidiu que tais recursos de complementação recebidos pelos municípios, referentes ao antigo Fundef, hoje nomeado como Fundeb, devem ser destinados exclusivamente à educação.

"No exercício da atuação preventiva da Corte de Contas, todas as coordenadorias de controle e inspeção serão orientadas para, nas auditorias, verificar se o município recebeu recursos oriundos da complementação do Fundeb e, mais que isso, se a destinação dada obedeceu ao determinado pelo TCU e STF", acrescentou o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa.

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