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Confira o resultado dos julgamentos na sessão plenária do TCE/SE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 19, mais uma sessão do Pleno em ambiente remoto, na qual foram julgados 17 processos e quatro protocolos. 

A reunião foi presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro e contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho e do representante do Ministério Público de Contas (MPC), o procurador-geral Luís Alberto Meneses.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral relatou denúncia da empresa Santiago Gestão Pública e Consultoria ltda., representada por Nilson Neris Santiago, contra a Prefeitura Municipal de Pirambu, que registra o não recebimento de remuneração. Os conselheiros votaram pela procedência, com aplicação de multa de R$ 5mil. O conselheiro relatou as contas anuais referentes ao exercício de 2012 da Câmara Municipal de Capela, julgadas irregulares pelo colegiado. 

Também de responsabilidade do conselheiro Carlos Alberto, as contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre estiveram em pauta, e foram julgadas como irregulares.

A auditoria operacional referente a termo de parceria firmado entre a Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco e o Instituto Sócio Educacional Solidariedade (ISES) constatou irregularidades e culminou na aplicação de glosa de R$ 152.100,00, com multa de 10% sobre a glosa e multa administrativa de R$ 10mil. Como o processo tem origem no Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco, o interessado é o secretário de saúde à época, Enock Luiz Ribeiro da Silva.

Foi decidido pela emissão de pareceres prévios recomendando a rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Carira (2016) e da Prefeitura Municipal de Ribeirópolis (2016). 

Relatados pela conselheira Angélica Guimarães, os processos de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Porto da Folha (2015), do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela (2015) e do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores (2015) foram julgados regulares com ressalvas.

O Pleno também decidiu pela regularidade da prestação de contas do Tribunal de Justiça de Sergipe, referente ao ano de 2019. Já protocolo formulado pela Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas, que tem como relator o conselheiro Flávio Conceição, foi autuado como denúncia.

​*Matéria atualizada às 23h59 para correção quanto ao município informado em processo que diz respeito a Canindé de São Francisco.


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