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​Confira o resultado dos julgamentos na sessão plenária virtual do TCE

Na manhã desta quinta-feira, 6, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou 18 processos e quatro protocolos em mais uma sessão plenária virtual presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. Também participaram os conselheiros Ulices Andrade, Susana Azevedo e Flávio Conceição, os conselheiros-substitutos Francisco Evanildo, Alexandre Lessa e Rafael Fonsêca e o procurador-geral Luís Alberto Meneses, representando o Ministério Público de Contas.

Sob a relatoria do conselheiro Ulices Andrade, as contas anuais da Câmara Municipal de São Cristóvão (2013), responsabilidade de José Evaldo Santos, receberam votos do Pleno pela  irregularidade, com glosa de R$ 31.300, multa de 12% sobre esse valor e multa administrativa de R$ 5 mil, além de remessa ao Ministério Público Estadual (MPE/SE). Motivaram a decisão uma série de falhas envolvendo inexistência de decretos de suplementação, despesas com diárias, falta de justificativa para lançamento negativo, restos a pagar, dentre outras.

As contas anuais de 2013 do Fundo Municipal de Saúde de Poço Redondo, sob relatoria do conselheiro substituto Francisco Evanildo e responsabilidade de Edileuza Vieira dos Santos, foram consideradas irregulares pelo Pleno, com aplicação de multa de R$ 5 mil. Foram identificadas falhas relativas a restos a pagar, valor das disponibilidades finais não comprovados, inexistência de controle automatizado de frequência de servidores, dentre outras.

Em processo de contas de 2010 da Prefeitura de Campo do Brito, relatoria de Flávio Conceição, a responsabilidade recai sobre o espólio de Manoel de Souza. Diversas irregularidade foram identificadas, como despesa com pessoal acima do limite prudencial, resultando em emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas.

As contas da Câmara Municipal de ​Carmópolis (2015), responsabilidade de Adilson Alves Ramos, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagarto (2017), responsabilidade de Andresa dos Santos Nascimento, receberam dos conselheiros votos pela regularidade com ressalvas. No segundo caso, ainda houve aplicação de multa de R$ 2 mil, por falha pelo não recolhimento da contribuição previdenciária.

Os conselheiros julgaram regulares as seguintes prestações de contas anuais: Secretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora do Socorro (janeiro a março de 2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Santana de São Francisco (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Pedrinhas (2015); Fundo Municipal de Assistência Social de Lagarto (2015); Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana (2015); Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte da Barra dos Coqueiros (2016).

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese) denunciou a Prefeitura de Japoatã, responsabilidade de José Magno da Silva, por irregularidades na transparência de utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e da Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (MDE). O Pleno decidiu pela procedência da denúncia, com aplicação de multa de R$ 5 mil e representação ao MPE/SE.

Também do Sintese, denúncia contra Prefeitura de General Maynard, tendo como denunciado o gestor Miraldo da Silva Santos, sobre atraso de salário de março de 2016. Os conselheiros decidiram pela procedência parcial da denúncia, com recomendações para evitar esse tipo de falha.

Todas as cláusulas do Termo de Ajustamento de Gestão entre TCE e Prefeitura de Cristinápolis, sobre as feiras livres, foram cumpridas como pactuadas. A conselheira relatora, Susana Azevedo, concluiu, então, pelo arquivamento do processo.

Os conselheiros votaram pelo improvimento de recursos de reconsideração da Câmara Municipal de Itabaiana, interposto por José Roberto Oliveira dos Santos, e da Câmara Municipal de Cristinápolis, por José Augusto Lima. Decidiram também pelo improvimento de pedido de reexame de processo da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, interposto por Edinei Carvalho, em face de parecer prévio que recomendou rejeição das contas de 2012. E como improcedente a rescisória relativa a incorporação de gratificação do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, mantendo-se a decisão anterior da Segunda Câmara. 

Protocolos

Os protocolos de relatório de inspeção, realizado de janeiro a outubro 2019, em Sergipe Energia Renováveis e Gás S.A, responsabilidade de Valmor Barbosa Bezerra e de denúncia não autuada do Sintese contra a Prefeitura de Pinhão, a respeito de estrutura precária de escolas, foram ambos autuados como denúncia.

Arquivado pelo Pleno expediente da Fundação Hospitalar de Saúde, que solicitou 15 dias para demonstrar ou não se gastos efetuados com pessoal pela FHS estão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi determinado encaminhamento de cópia desse protocolo para anexar no processo de contas anuais do Governo do Estado (2017, 2018 e 2019), como peça informativa, e determinada remessa da cópia do protocolo ao conselheiro responsável, para que este decida pela conveniência de abertura de protocolo de monitoramento.

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