Histórico
O Tribunal de Contas
do Estado de Sergipe - TCE/SE foi criado pela Emenda Constitucional nº
2, de 30 de dezembro de 1969, Image promulgada pelo então Governador
Lourival Baptista, em face do recesso compulsório da Assembléia
Legislativa Estadual, decretado pelo Ato Complementar nº 47, de 7 de
fevereiro daquele ano, do Governo Militar vigente à época.
A
primeira Lei Orgânica do TCE/SE foi editada pelo Decreto-lei nº 272, de
23 de janeiro de 1970, sendo que a sessão de instalação do Órgão ocorreu
no dia 30 de março do mesmo ano.
A Corte de Contas era
constituída pelos Juízes Manoel Cabral Machado - Presidente, Juarez
Alves Costa - Vice-Presidente, José Amado Nascimento, João Moreira
Filho, Joaquim da Silveira Andrade, João Evangelista Maciel Porto e
Carlos Alberto Barros Sampaio. Funcionavam junto ao Colegiado os
Procuradores da Fazenda Pública José Carlos de Sousa e Hugo Costa.
Os membros do Tribunal de
Contas passaram a receber o tratamento de Conselheiro, por força das
disposições contidas na Emenda Constitucional nº 7, de 12 de dezembro de
1977.
Competências
Ao TCE/SE, órgão de controle
externo, tem sua competência definida no art. 68 da Constituição
Estadual e nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 4, de 12.11.90,
cabendo-lhe, de modo especial, julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, e exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades jurisdicionados.
De referência aos Executivos Estadual e
Municipais, o Tribunal emite parecer prévio sobre as contas que o
Governador do Estado e os Prefeitos Municipais prestam anualmente. No
julgamento das contas e na fiscalização que lhe compete, a Corte de
Contas aprecia a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade
dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como a
aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
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