Institucional​

A Corregedoria Geral, pilar essencial na estruturados Tribunais, indutora de boas práticas e bons resultados, tem papel fundamental e relevante no processo de aperfeiçoamento das ações de controle externo, visando a melhoria do desempenho do órgão, o fortalecimento da imagem da instituição Tribunal de Contas como essencial ao controle da gestão pública e ao exercício da cidadania, com metas de incentivo à adoção de padrões de qualidade e agilidade do controle externo.

Cabe à Corregedoria avaliar a aplicação adequada das leis, a contribuição para a eficiência dos procedimentos de trabalho, o controle de prazos, a adoção das boas práticas gerenciais e de governança, bem como orientar e fiscalizar as atividades funcionais/disciplinares de membros e servidores do TCE/SE.


Missão

Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos, de forma célere, responsável e proativa, mediante orientação, fiscalização e avaliação de resultados das ações de controle externo, de forma a alcançar maior efetividade dos processos e o cumprimento de prazos e metas estipulados pelo TCE/SE, tornando-se instrumento de eficiência, eficácia e efetividade das ações de controle externo.

Visão e Valores

Obter o reconhecimento como órgão acessível, ético, transparente, com atuação pautada na legalidade, ética, equidade, lealdade, comprometimento, observando os critérios de justiça, igualdade e imparcialidade; incentivar a participação dos membros e servidores do TCE/SE em seus projetos e ações, comunicar à sociedade suas ações e resultados, de forma clara e acessível e buscar aprimoramento constante em melhorias práticas de gestão.​

Competências do Corregedor

Conforme dispõe o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE/SE, compete ao Conselheiro Corregedor:​

I. ​presidir a Segunda Câmara;

II. substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos; ​

III. baixar provimento visando a observância das normas do Tribunal;​

IV. realizar correições, com periodicidade semestral, em todas as unidades e órgãos administrativos do Tribunal, por iniciativa própria, por solicitação do Presidente ou por deliberação do Pleno, emitindo conclusão que deverá ser submetida à apreciação deste último;​

V. verificar junto às Coordenadorias de Controle e Inspeção, se os balancetes mensais, as prestações de contas anuais e outros documentos necessários ao exame e acompanhamento efetivados pelo Tribunal estão sendo remetidos nos prazos legais; ​

VI. velar pelo cumprimento dos prazos fixados em Lei ou em normas do Tribunal; ​

VII. relatar as Consultas formuladas ao Tribunal; ​

VIII. lavrar e relatar os processos de Auto de Infração instaurados em face dos administradores e demais responsáveis, que estejam em falta ou atraso na remessa de documentos de apresentação obrigatória ao Tribunal; ​

IX. propor à Presidência a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra servidores e Auditores, precedido ou não de sindicância;​

X. respeitadas as disposições previstas na Lei Orgânica e neste Regimento, o Corregedor-Geral regulamentará, em ato normativo específico, os serviços e atividades da Corregedoria-Geral, que deverá ser previamente a provado pelo Tribunal Pleno; ​

XI. consolidar as informações e elaborar relatórios contendo dados estatísticos de todas as unidades do Tribunal, com periodicidade bimestral; ​

XII. apresentar ao Pleno, anualmente, relatório circunstanciado dos serviços realizados, ou quando deixar o cargo; ​

XIII. propor à Presidência a adoção de medidas sobre o andamento dos processos, com a finalidade de racionalizar e otimizar os serviços afetos à sua área de competência; ​

XIV. ordenar, em caso de extravio, ouvido previamente o Plenário, a restauração de autos ou determinar ao órgão ou entidade interessado que o faça;​

XV. sugerir providências a serem adotadas a respeito de representações e reclamações sobre a atuação dos serviços técnicos e administrativos, em especial a observância e o cumprimento dos prazos na análise e na instrução de processos como objeto de apreciação e deliberação do Tribunal;​

XVI. fiscalizar a distribuição dos processos;​

XVII. solicitar à Presidência os meios necessários para o cumprimento das respectivas atribuições;​

XVIII. receber e decidir os pedidos de providência s formulados à CorregedoriaGeral;​

XIX. acompanhar o cumprimento, pelos jurisdicionados, das decisões transitadas em julgado, nas quais forem impostos débitos, multas e/ou quaisquer outras obrigações, inclusive as relativas a parcelamento de débitos e/ou multas;​

XX. propor ao Tribunal Pleno a aprovação de normas com vistas à celeridade na tramitação dos processos, bem assim aquelas que facilitem o exercício de suas funções; ​

XXI. ​exercer outras atribuições que lhe sejam incumbidas.

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​Galeria
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Carlos Pinna de Assis  
Carlos Pinna de Assis
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Carlos Alberto Sobral de Souza  
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2020/2021
Maria Angélica Guimarães Marinho  
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Hildegardes Azevedo Santos  
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Tertuliano Azevedo  
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1997/1998
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