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    <title>Noticias: Postagens</title>
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      <title>Noticias: Postagens</title>
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      <title>TCE/SE julga 44 processos e cinco cautelares durante 32ª Sessão Ordinária</title>
      <link>https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Postagens/ViewPost.aspx?ID=3289</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Resumo:</b> TCE/SE julga 44 processos e cinco cautelares durante 32ª Sessão Ordinária</div>
<div><b>Corpo:</b> <div class="ExternalClass92E64641506246DCAA7CC1D71AEDF79C"><p>A 32ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 8 , sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. Durante a sessão, foram apreciados 44 processos e cinco pedidos de medidas cautelares.</p><p>Os processos analisados envolveram contas de governos e fundos, denúncias, representações, pedido de inspeção especial, incidente de inconstitucionalidade, mandado de intimação e pedidos de reexame.</p><p>Participaram do Pleno os conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Susana Azevedo, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, também participou da sessão.</p><p>Os julgamentos tiveram início com voto do conselheiro Ulisses Andrade, pela aprovação com ressalvas das contas da Secretaria Municipal da Comunicação Social de Aracaju, referentes ao exercício de 2017. Em relação às contas do Fundo Estadual de Saúde, também de 2017, o conselheiro votou pela regularidade do período administrado pela gestora Maria da Conceição Mendonça Costa e pela regularidade com ressalvas do período sob responsabilidade do gestor José Almeida Lima.</p><p>Ulisses Andrade também votou pela regularidade das contas do Fundo de Apoio à Industrialização, referentes a 2023, e pela regularidade com ressalvas das prestações de contas dos Fundos Municipais de Assistência Social de Itaporanga d’Ajuda e de Saúde de Nossa Senhora da Glória, ambos referentes ao mesmo exercício. Em outra votação, aprovou com ressalvas e determinações as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Carira, relativas a 2024.</p><p><strong>Contas rejeitadas</strong></p><p>O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais das prefeituras de Poço Verde, relativas ao exercício de 2017, e de Tomar do Geru, referentes a 2018.​</p><p>O conselheiro também votou pela aprovação com ressalvas e determinações das contas da Prefeitura de Capela, referentes a 2020, e com ressalvas as contas da Prefeitura de Gararu, relativas a 2022.</p><p>Luiz Augusto Ribeiro votou ainda pela aprovação, com ressalvas, determinações e recomendações, das contas da Secretaria Municipal de Educação de Estância, referentes a 2022. Votou pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras, relativas a 2019, e pela regularidade das contas do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, referentes a 2022.</p><p><strong>Cautelar suspende pregão eletrônico em Neópolis</strong></p><p>O Pleno decidiu pela suspensão cautelar dos efeitos do Pregão Eletrônico nº 007/2026, realizado pela Prefeitura de Neópolis para registro de preços destinado à aquisição de materiais permanentes e de consumo, com valor estimado em R$ 5,8 milhões.</p><p>A decisão, relatada pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, decorreu de denúncia apresentada por empresa participante do certame, que apontou supostas irregularidades relacionadas à existência de versões divergentes do edital, especialmente quanto às especificações técnicas de equipamentos de climatização.</p><p>A análise preliminar da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção identificou indícios de comprometimento da competitividade e do julgamento objetivo das propostas. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.</p><p>Com o deferimento da medida cautelar, o TCE/SE determinou que o município de Neópolis se abstenha de realizar novas contratações, emitir empenhos ou ordens de fornecimento, utilizar saldos remanescentes das atas de registro de preços e efetuar pagamentos decorrentes do pregão após a notificação da decisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil.</p><p>O Tribunal também determinou a autuação do expediente como denúncia e a citação do prefeito Allysson Tojal Serra Dantas e do pregoeiro José Antônio Diogo de Santana para apresentação de defesa.</p><p>A Prefeitura deverá apresentar documentos que esclareçam as divergências entre as versões do edital e detalhem os valores e quantitativos relacionados às contratações, permitindo o aprofundamento da apuração das possíveis irregularidades.</p><p>Retomando a pauta de julgamentos, o conselheiro Luis Alberto Meneses votou pela aprovação das contas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Cristóvão, referentes a 2023; do Fundo Municipal de Saúde de Pinhão, relativas aos exercícios de 2021 e 2022; e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão, referentes a 2023. Em outro voto, pela aprovação, com recomendações e determinações, das contas da Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe, relativas a 2024.</p><p>O conselheiro José Carlos Felizola votou pela aprovação das contas das câmaras municipais de Pirambu, referentes a 2020, e de Brejo Grande, relativas a 2024. Também votou pela regularidade com ressalvas e recomendações das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Umbaúba, referentes a 2021, e pela regularidade com ressalvas e determinações das contas da Câmara Municipal de Muribeca, relativas a 2023.</p><p>O conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho votou pela aprovação das contas da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte de Aracaju, referentes a 2025. Em relação às contas do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores, relativas a 2023, votou pela regularidade das contas da gestora Jaqueline Alves Fernandes de Menezes e pela regularidade com ressalvas e determinações das contas do gestor Gilvan Araújo Andrade.</p><p>A conselheira Susana Azevedo determinou a autuação, como representação, de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas de Sergipe contra a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. O expediente relata irregularidades em escola do município, entre elas a falta de acesso dos alunos à água potável. Além de determinar a adoção de medidas saneadoras, com prazos para a correção das irregularidades, a conselheira estabeleceu multa de R$ 3 mil ao gestor.</p><p><strong>TCE/SE determina concurso público para a Funesa</strong></p><p>Em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas contra a Fundação Estadual de Saúde (Funesa), referente a 2024 e acompanhada de pedido de medida cautelar, a conselheira Susana Azevedo votou pelo indeferimento da cautelar. Conforme o voto, não estavam presentes, no atual estágio processual, o requisito do periculum in mora e a contemporaneidade necessária à adoção da tutela de urgência.</p><p>Apesar do indeferimento da cautelar, a conselheira votou pela procedência da representação, diante da utilização do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 03/2024 para atender necessidades de natureza permanente, sem demonstração concreta e individualizada da excepcionalidade constitucionalmente exigida pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.</p><p>Também foi aplicada multa administrativa de R$ 1.884,35 à responsável, Carla Valdete Fontes Cardoso, com fundamento no artigo 93, inciso II e § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 205/2011, combinado com o artigo 223, caput, inciso II e § 4º, do Regimento Interno, observados os valores estabelecidos pela Resolução TC nº 350/2023, vigente à época dos fatos.</p><p>A conselheira recomendou ainda que a Funesa se abstenha de utilizar processos seletivos simplificados para atender necessidades permanentes da Administração, ressalvadas situações concretamente excepcionais e temporárias, devidamente justificadas, conforme previsto na Constituição Federal.</p><p>Também foi determinada à Fundação a realização, no prazo de seis meses a partir da notificação da decisão, de concurso público destinado ao provimento dos cargos e empregos públicos de natureza permanente correspondentes àqueles ofertados no Edital nº 03/2024, caso ainda não tenha sido realizado.</p><p><strong>Pagamento de gratificações é suspenso em Pedra Mole</strong></p><p>O conselheiro José Carlos Felizola, ao relatar denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) contra a Prefeitura de Pedra Mole, relacionada à concessão de gratificações de até 100%, votou pela procedência do incidente de inconstitucionalidade.</p><p>Como consequência, determinou que o município se abstenha de conceder ou efetuar novos pagamentos da gratificação prevista no dispositivo questionado, além de promover a revisão dos atos administrativos que incorporaram a vantagem, mediante procedimento que assegure aos interessados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.</p><p>Felizola determinou ainda que sejam preservados os valores recebidos de boa-fé pelos servidores beneficiados pela gratificação prevista no parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 148/2010, com redação dada pela Lei nº 183/2013.</p><p>Com isso, fica afastada a imputação de débito e a aplicação de multa, considerando a presunção de constitucionalidade da norma vigente à época dos pagamentos, nos termos do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 531.</p><p>O conselheiro também determinou a remessa de cópia integral dos autos ao procurador-geral de Justiça do Estado de Sergipe, conforme o artigo 74, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal, para avaliação de eventual propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.</p><p><strong>Denúncias e autuações​</strong></p><p>O conselheiro Ulisses Andrade votou pela autuação de mandado de intimação em face do Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco. Também determinou a autuação de auditoria de engenharia realizada na Prefeitura de Moita Bonita e de expedientes relacionados a ofícios encaminhados às Prefeituras de Poço Redondo e Ribeirópolis. Ainda durante a sessão, autuou denúncia contra a Prefeitura de Monte Alegre.</p><p>O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro determinou o arquivamento de representação contra a Prefeitura de Pirambu e de denúncia contra a Prefeitura de Indiaroba. Também autuou representações contra as Prefeituras de Barra dos Coqueiros, Santa Rosa de Lima e Ilha das Flores.</p><p><strong>Multa de R$ 10 mil por contratação irregular de professores</strong></p><p>O conselheiro José Carlos Felizola indeferiu pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Itabi, referente a 2024, mas determinou a autuação do expediente como denúncia e fixou multa de R$ 10 mil para cada gestor envolvido na contratação irregular de professores.</p><p>Cautelares contra Porto da Folha e São Miguel do Aleixo</p><p>Por fim, o conselheiro Luis Alberto Meneses apresentou duas medidas cautelares em mesa, decorrentes de expedientes encaminhados pelo Sintese contra as Prefeituras de Porto da Folha e São Miguel do Aleixo, referentes a 2024.</p><p>O conselheiro indeferiu os pedidos de medidas cautelares, mas determinou a autuação dos protocolos como denúncias, permitindo o prosseguimento da apuração dos fatos apresentados.​<br><br><em class="ms-rteFontSize-1">Foto&#58; Marcelle Cristinne</em><br class="ms-rteFontSize-1"><em class="ms-rteFontSize-1">Texto&#58; Acácia Trindade</em></p></div></div>
<div><b>Publicada:</b> 08/10/2026 23:38</div>
<div><b>Imagem:</b> <a href="https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Fotos/10%20-%20Outubro/PHOTO-2026-10-08-13-08-47.jpg">https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Fotos/10%20-%20Outubro/PHOTO-2026-10-08-13-08-47.jpg</a></div>
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      <author>Hadam Torres Lima</author>
      <pubDate>Thu, 08 Oct 2026 23:40:27 GMT</pubDate>
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      <title>TCE determina suspensão de gratificações de até 100% concedidas a servidores de Pedra Mole</title>
      <link>https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Postagens/ViewPost.aspx?ID=3288</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Resumo:</b> TCE determina suspensão de gratificações de até 100% concedidas a servidores de Pedra Mole</div>
<div><b>Corpo:</b> <div class="ExternalClass8BC46CAD421B498AA2D2CD2B24309810"><p>O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 8, afastar a aplicação de dispositivo da legislação do município de Pedra Mole que autorizava a concessão de gratificações de até 100% sobre o vencimento básico de servidores efetivos, sem estabelecer critérios objetivos para a definição dos percentuais. A decisão ocorreu em processo relatado pelo conselheiro José Carlos Felizola.</p><p>Ao julgar procedente um Incidente de Inconstitucionalidade, o colegiado considerou que o parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 148/2010, com redação dada pela Lei nº 183/2013, apresenta incompatibilidade com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.</p><p>O dispositivo permitia a concessão da gratificação a servidores efetivos com jornada semanal igual ou superior a 20 horas, estabelecendo apenas o limite máximo de 100% do vencimento básico, sem definir parâmetros para determinar o percentual a ser recebido por cada beneficiário.</p><p>Em seu voto, o relator destacou que a ausência de critérios legais transfere ao gestor público ampla margem de discricionariedade, possibilitando a concessão de vantagens remuneratórias distintas a servidores submetidos às mesmas condições funcionais.</p><p>Segundo o entendimento apresentado, essa situação compromete a isonomia entre os servidores e dificulta a fiscalização da legalidade e da legitimidade das despesas públicas, além de abrir espaço para favorecimentos incompatíveis com os princípios que regem a Administração Pública.</p><p>Com a decisão, o TCE/SE determinou que o município de Pedra Mole se abstenha de conceder ou realizar novos pagamentos da gratificação com fundamento no dispositivo questionado. A administração municipal também deverá revisar os atos administrativos que incorporaram a vantagem à remuneração dos servidores, assegurando aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa.</p><p>O colegiado, entretanto, estabeleceu que os valores já recebidos de boa-fé pelos servidores não precisarão ser devolvidos. A medida considera que os pagamentos foram realizados com fundamento em legislação que, à época, possuía presunção de constitucionalidade.</p><p>Nesse sentido, o Pleno afastou a imputação de débito e a aplicação de multa em relação aos valores recebidos de boa-fé, observando os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.</p><p>Outra determinação foi o encaminhamento de cópia integral do processo ao Procurador-Geral de Justiça de Sergipe, para avaliação sobre a eventual propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.</p><p><strong>Origem</strong></p><p>O Incidente de Inconstitucionalidade teve origem em uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), que questionou pagamentos de gratificações realizados pelo município de Pedra Mole.</p><p>A partir da denúncia, o Ministério Público de Contas (MPC/SE), por iniciativa do procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, provocou a instauração do incidente para análise da compatibilidade da norma municipal com a Constituição Federal.</p><p>Durante a apreciação, o relator ressaltou que a atuação do Tribunal de Contas se restringe ao afastamento da aplicação da norma no caso concreto, não representando uma declaração de inconstitucionalidade com efeitos gerais, competência reservada ao Poder Judiciário.<br><br><em class="ms-rteFontSize-1">Foto&#58; Marcelle Cristinne</em></p></div></div>
<div><b>Publicada:</b> 08/10/2026 16:37</div>
<div><b>Imagem:</b> <a href="https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Fotos/2026/OUTUBRO/IMG_0286.JPG.jpeg">https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Fotos/2026/OUTUBRO/IMG_0286.JPG.jpeg</a></div>
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      <author>Hadam Torres Lima</author>
      <pubDate>Thu, 08 Oct 2026 16:38:27 GMT</pubDate>
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      <title>Membros do TCE/SE prestigiam homenagem ao ministro Benjamin Zymler na Câmara Municipal de Aracaju</title>
      <link>https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Postagens/ViewPost.aspx?ID=3287</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Resumo:</b> Membros do TCE/SE prestigiam homenagem ao ministro Benjamin Zymler na Câmara Municipal de Aracaju</div>
<div><b>Corpo:</b> <div class="ExternalClass285D1D4CF66C4066A4CA4195743F171B"><p>O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, recebeu, na última terça-feira, 6, o Título de Cidadão Aracajuano, durante solenidade realizada no plenário da Câmara Municipal de Aracaju. A cerimônia contou com a participação de membros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e de representantes do Ministério Público de Contas (MPC/SE).</p><p><img src="/noticias/SiteAssets/Lists/Postagens/AllPosts/WhatsApp%20Image%202026-10-08%20at%2010.41.25%20(3).jpeg" alt="WhatsApp Image 2026-10-08 at 10.41.25 (3).jpeg" style="margin&#58;5px;width&#58;360px;height&#58;240px;" /><br></p><p>Prestigiaram a homenagem os conselheiros Flávio Conceição e Susana Azevedo, além do conselheiro substituto Alexandre Lessa. Também esteve presente o diretor administrativo e financeiro do TCE/SE, Fábio Silva, que discursou durante a solenidade, destacando a trajetória profissional de Benjamin Zymler e suas contribuições para o fortalecimento do controle externo no Brasil.</p><p><img src="/noticias/SiteAssets/Lists/Postagens/AllPosts/WhatsApp%20Image%202026-10-08%20at%2010.41.25%20(4).jpeg" alt="WhatsApp Image 2026-10-08 at 10.41.25 (4).jpeg" style="margin&#58;5px;width&#58;360px;height&#58;240px;" /><br></p><p>O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE) também esteve representado pelo procurador Brício Melo e pelo subprocurador Thiago Menezes, que acompanharam a entrega da honraria.</p><p>A concessão do Título de Cidadão Aracajuano representa o reconhecimento do Legislativo municipal à trajetória do ministro, marcada pela atuação na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, no aprimoramento da administração pública e no fortalecimento das instituições de controle.</p><p><strong>Trajetória no controle externo</strong></p><p>Ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler possui uma trajetória de atuação no controle externo, com contribuições para o desenvolvimento de entendimentos relacionados à fiscalização da gestão pública, às contratações governamentais e à aplicação da legislação administrativa.</p><p><em>Foto&#58; Cleverton Ribeiro</em><br></p></div></div>
<div><b>Publicada:</b> 08/10/2026 13:53</div>
<div><b>Imagem:</b> <a href="https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Fotos/2026/OUTUBRO/WhatsApp%20Image%202026-10-08%20at%2010.41.25.jpeg">https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Fotos/2026/OUTUBRO/WhatsApp%20Image%202026-10-08%20at%2010.41.25.jpeg</a></div>
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      <author>Luana Maria Santos Souza</author>
      <pubDate>Thu, 08 Oct 2026 13:52:57 GMT</pubDate>
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      <title>Assistente de inteligência artificial do TCE/SE responde a 3,4 mil consultas de servidores</title>
      <link>https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Postagens/ViewPost.aspx?ID=3286</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Resumo:</b> Assistente de inteligência artificial do TCE/SE responde a 3,4 mil consultas de servidores</div>
<div><b>Corpo:</b> <div class="ExternalClassA1D58E68099D4DA1894B2C4888D15283"><p>​A MarIA, assistente de inteligência artificial desenvolvida internamente pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), respondeu a 3.480 consultas de servidores entre 1º de junho e 5 de outubro de 2026, período em que o Tribunal passou a registrar formalmente cada atendimento. No intervalo, 140 servidores recorreram à ferramenta ao menos uma vez, o equivalente a cerca de 24% dos 583 usuários que acessaram o sistema de processo eletrônico no mesmo período.</p><p>A ferramenta entrou em operação em abril de 2026 e passou a ser utilizada diariamente a partir de maio. O registro detalhado de uso teve início em 1º de junho, permitindo ao Tribunal acompanhar os números por servidor e por tipo de consulta. Desde então, aproximadamente 90% dos atendimentos foram concluídos pela assistente.</p><p>Após três meses com volume estável, setembro registrou 1.014 atendimentos, o maior número desde o início do levantamento. O mês também alcançou o recorde de usuários diferentes, com 80 servidores utilizando a ferramenta. No mês anterior, foram 52.&#160;</p><p>A ampliação do uso acompanha as capacitações internas sobre a ferramenta, conduzidas pelo auditor de Tecnologia da Informação do TCE/SE Pedro Silva Neto. Para ele, a incorporação da inteligência artificial aos processos de trabalho tornou-se necessária diante do volume e da velocidade das demandas enfrentadas pelos órgãos públicos.</p><p>“A evolução junto com a inteligência artificial já é uma realidade. Quem não incorporar esses recursos aos seus processos de negócio não vai conseguir atender às demandas que chegam hoje — nem no volume, nem no prazo que se espera de um órgão de controle”, afirma Pedro Silva Neto.</p><p><strong>Quatro frentes de atuação</strong></p><p>Atualmente, a MarIA funciona em quatro frentes, direcionadas a diferentes atividades desempenhadas no Tribunal. A MarIA Processual concentra a maior parte da utilização&#58; foram 2.977 consultas, correspondentes a 86% do total. A ferramenta lê informações do processo eletrônico e auxilia na elaboração de minutas de atos.</p><p>Já o Assistente do e-TCE, voltado à orientação dos servidores nas rotinas do sistema de processo eletrônico, contabilizou 322 consultas. A MarIA Público, que permite consultar a base de normativos do Tribunal, recebeu 119 consultas, enquanto o Chat Analítico, destinado à consulta de dados de prestação de contas dos municípios e órgãos estaduais, registrou 62 atendimentos.</p><p><img src="/noticias/SiteAssets/dd43d4c5-fa0d-48ba-90cb-14f6ddbc6f36.jpg" alt="dd43d4c5-fa0d-48ba-90cb-14f6ddbc6f36.jpg" class="ms-rtePosition-4" style="margin&#58;5px;width&#58;340px;height&#58;289px;" /><br></p><p>Além das interações realizadas diretamente pelos servidores, a tecnologia atua em uma camada automatizada que não aparece na forma de conversa com o usuário. Todas as madrugadas, rotinas convertem peças processuais em texto pesquisável. Desde setembro, 15.015 páginas de 1.820 peças foram processadas dessa forma, facilitando a localização de informações que anteriormente dependiam de leitura manual.</p><p>Os dados também mostram que a utilização da assistente acompanha o calendário de atividades do Tribunal. Nas terças, quartas e quintas-feiras, dias em que tradicionalmente ocorrem as sessões dos colegiados, a MarIA é acionada 59% mais do que nos demais dias úteis. O comportamento indica que a ferramenta vem sendo incorporada ao fluxo de trabalho já existente no órgão.</p><p><strong>Apoio ao servidor, sem substituir a análise</strong></p><p>A utilização da inteligência artificial no TCE/SE ocorre com limites definidos. A MarIA não julga processos, não toma decisões e não assina documentos. As manifestações permanecem sob responsabilidade do servidor ou da autoridade competente.</p><p>Da mesma forma, a ferramenta não substitui a análise técnica. Os conteúdos produzidos funcionam como minutas e respostas a consultas e precisam ser conferidos antes de serem utilizados nos processos. A assistente também não amplia o acesso do usuário às informações&#58; as permissões são as mesmas já atribuídas ao servidor nos sistemas do Tribunal.</p><p>“O ganho não está em substituir o servidor, está em devolver tempo a ele. A minuta sai em minutos, mas quem lê, corrige e assina continua sendo quem sempre respondeu pelo processo”, destaca o coordenador de Modernização do TCE/SE, Miguel Augusto Barreto Melo.</p><p><strong>Tecnologia também auxilia no desenvolvimento dos sistemas</strong></p><p>O uso de inteligência artificial no Tribunal vai além das consultas realizadas pelos servidores. O maior volume de utilização ocorre nos bastidores, durante o desenvolvimento dos próprios sistemas institucionais.</p><p>Nos últimos 90 dias, foram registradas 109.320 execuções de modelos de inteligência artificial pela equipe de tecnologia. Os recursos são empregados na escrita e revisão dos códigos das aplicações utilizadas pelo TCE/SE, incluindo o desenvolvimento da própria MarIA.</p><p>Os números, entretanto, não são diretamente comparáveis às 3.480 consultas feitas pelos servidores. Isso porque uma única tarefa de programação pode demandar dezenas de execuções de modelos, enquanto uma consulta realizada por um usuário normalmente utiliza apenas uma. A diferença entre os volumes está, portanto, relacionada à natureza de cada atividade e não à prioridade atribuída a cada tipo de uso da inteligência artificial.</p></div></div>
<div><b>Publicada:</b> 05/10/2026 15:37</div>
<div><b>Imagem:</b> <a href="https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Fotos/09%20-%20Setembro/957cf031-1ee6-4142-a28f-c9dc35290ff7.jpg">https://www.tce.se.gov.br/noticias/Lists/Fotos/09%20-%20Setembro/957cf031-1ee6-4142-a28f-c9dc35290ff7.jpg</a></div>
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      <author>Hadam Torres Lima</author>
      <pubDate>Mon, 05 Oct 2026 15:38:47 GMT</pubDate>
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