
RESOLUÇÃO TC N° 263 DE 07 DE ABRIL DE 2011
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 353, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023)
Dispõe sobre a apresentação de Prestações de Contas em versões documental e digital.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que apresentação das Prestações de Contas em versão digital caracteriza o primeiro passo rumo ao processo virtual, uma das metas desta Administração,
RESOLVE:
Art. 1º. As Prestações de Contas dos Chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal deverão, na forma e nos prazos previstos em lei, ser apresentadas a este Tribunal em via documental única, acompanhada de correspondente versão digital, gravada em meio eletrônico.
Art. 3º. O meio eletrônico contendo a versão digital da Prestação de Contas será protocolado e encaminhado à Diretoria Técnica, à qual competem a análise e a utilização dos dados gravados, informando ao Conselheiro Relator a existência de não conformidades.
Art. 4º. É assegurada ao Conselheiro Relator a faculdade de determinar o arquivamento da segunda via de Prestações de Contas em trâmite, em qualquer fase do processo, certificando-se nos autos tal ocorrência.
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'AVILA
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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