
RESOLUÇÃO TC N° 252, DE 24 DE JULHO DE 2008
(REVOAGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 284, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013)
Altera a redação do § 1° do art. 2° da Resolução TC - n° 244, de 18 de setembro de 2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 2° da Resolução TC - n° 244, de 18 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° O cálculo dos proventos e a apuração do tempo de contribuição, de que trata o inciso I, alínea "g" e o inciso II, alíneas "c" e "d" serão computadas quando houver, cumulativamente, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social, exceto quando se tratar de aposentadoria compulsória”
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÕES ROLLENBERG
Presidente
Vice-Presidente
Corregedor-Geral em Exercício
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro Substituto ALBERTO SILVEIRA LEITE
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. Nº 25.565 de 04/08/08
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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