
RESOLUÇÃO TC Nº 227, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
Denomina a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e altera o seu Regimento Interno.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 12 de agosto de 2004.
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Presidente
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Vice-Presidente
Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Corregedor–Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D’ÁVILA
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
Nota: A Resolução TC nº 281, de 25 de julho de 2013, deu nova redação ao Regimento Interno da Escola de Contas Conselheiro José Amado Nascimento.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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