
RESOLUÇÃO Nº 226, DE 12 DE FEVEREIRO 2004
Da nova redação ao item I do parágrafo Único do art.2º da Resolução TC 206/01.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art.1º O item I do parágrafo único do art. 2º da Resolução TC-206, de 1º de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º..................................................................................................................
I……………………………....................................................................................
II...........................................................................................................................
III………………………………………………………………….…………….............
IV……………………………………………………………………………….............
Parágrafo Único..................................................................................................
Conselheiro Heráclito Guimarães Rollemberg
Presidente
Conselheiro Hildegards Azevedo Santos
Vice-Presidente
Conselheiro Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Corregedor Geral
Conselheiro Carlos Pinna de Assis
Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza
Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira
Conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco D’ávila
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300