
RESOLUÇÃO TC N° 205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
Prorroga prazo da Resolução TC n° 198, de 28 de dezembro de 2000, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a vigência da
Resolução TC n°198, de 28 de dezembro de 2000, que instituiu o Departamento de Engenharia desta Corte de Contas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de
Art. 2° Esta Resolução, após sua publicação, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Presidente
Vice-Presidente
Corregedor Geral
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'AVILA
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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