
RESOLUÇÃO TC Nº 204, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
Dá nova redação à alínea j do §10 do art. 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Art.1º A alínea j do § 10 do art. 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 ............................................................................................................................................................................................................
§ 10 ...................................................................................................................................................................................................................
j) não for realizado o depósito prévio de multa imposta por decisão do Tribunal, baseada no art. 60, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 11 de outubro de 2001.
Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza
Presidente
Conselheiro Heráclito Guimarães Rollemberg
Vice-Presidente
Conselheiro Carlos Pinna de Assis
Corregedor-Geral
Conselheiro Hildegards Azevedo Santos
Conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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