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Tribunal alerta 16 municípios que vêm gastando de forma excessiva com pessoal
03/09/2012
Mais 16 municípios sergipanos serão alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por estarem acima do limite prudencial ou geral estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no tocante às despesas com pessoal. Desta vez, os municípios que receberão o alerta compõem a área de atuação do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca, atual responsável pelos trabalhos da 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI).
"Dessa forma o Tribunal está cumprindo uma função que lhe foi atribuída desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu descumprimento pode inclusive levar à rejeição das contas, dentre outras punições", ressaltou o conselheiro-substituto Rafael Fonsêca, acrescentando que o alerta consiste numa ação pedagógica, que busca conscientizar os gestores para que tomem as providências necessárias o quanto antes.
De acordo com as documentações presentes nos relatórios de gestão fiscal encaminhados pelas respectivas prefeituras, encontram-se acima do limite prudencial (51,30%) ou geral (54%) imposto pela LRF para gastos com pessoal, os seguintes municípios: Boquim, Lagarto, Salgado, Macambira, Pinhão, Itabaianinha, Tomar do Geru, Tobias Barreto, Pedra Mole, Arauá, Riachão do Dantas, Simão Dias, Itabaiana, Pedrinhas, São Domingos e Poço Verde.
Destes, com 74,56% de sua despesa líquida investidos com pessoal, o município de Macambira é o que está mais acima do limite. Também apresentaram índices elevados os municípios de Boquim (64,09%), Salgado (66,48%), Pinhão (64,09%), Itabaianinha (59,38%), Arauá (65,68%), Pedrinhas (69,43%), São Domingos (61,90%) e Poço Verde (64,09%).
Conforme o alerta, a não observância aos indicativos, bem como a ausência da adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei em referência, poderão dar causa ao cometimento de irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade responsável a sanções, a teor do disposto no artigo 73 da LRF.
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