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TCE irá advertir municípios que não elaboraram o Plano de Resíduos Sólidos
03/08/2012
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá advertir os gestores dos 15 municípios sergipanos mais populosos para a necessidade de elaboração dos respectivos planos de gestão integrada de resíduos sólidos. A ação é resultado de uma deliberação do colegiado da Corte de Contas, com base numa propositura elaborada pelo subprocurador do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, e levada ao Pleno da última quinta, 02, pelo procurador-geral José Sérgio Monte Alegre.
De acordo com o subprocurador, a partir das informações prestadas pelas prefeituras municipais, verificou-se que "nenhum dos 15 municípios mais populosos do estado elaborou ou contratou a elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos, não obstante os comandos dos artigos 18 e 19 da lei 12.305/2010, que estabelece a política nacional de resíduos sólidos".
Segundo a propositura, vence nesta sexta, 03, o prazo para a elaboração do plano municipal de gerenciamento de resíduos, cujo descumprimento pode inclusive restringir o recebimento de recursos da União. "Vamos advertir os municípios destacando que o prazo para apresentação dos planos de gestão de resíduos sólidos já se esgotou e quais as sanções que eles poderão sofrer", afirmou o conselheiro-presidente, Carlos Alberto Sobral de Souza.
Sendo assim, ao acatar a propositura, o colegiado decidiu que serão oficiados os municípios sergipanos com mais de 20mil habitantes, recomendando que adotem providências para o efetivo cumprimento dos artigos 18 e 19 da Lei 12.305/2010, com a advertência de que o assunto será considerado no âmbito das prestações de contas.
Outro aspecto da propositura diz que nas inspeções ordinárias deverão ser auditadas as despesas e procedimentos relacionados à elaboração dos mencionados planos, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
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