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Gestores têm até o próximo dia 02 para contestar índices provisórios de ICMS
27/07/2012
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Conselheiro Carlos Pinna, vice-presidente do TCE/SE, foi o relator do Ato Deliberativo que estabeleceu os índices próvisórios / Foto: Milton Júnior
Os gestores dos 75 municípios sergipanos têm até a próxima quinta, dia 02, para impugnar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) os dados e os índices percentuais provisórios das quotas de ICMS para o ano de 2013. Os números foram estabelecidos através de Ato Deliberativo aprovado pelo Pleno da Corte de Contas na sessão do dia 21 de junho e só poderão ser questionados caso seja devidamente comprovada alguma incorreção nas informações declaradas pelos contribuintes.
Os índices são provisórios, pois, pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar recurso. "O Tribunal, os municípios e a própria Sefaz [Secretaria de Estado da Fazenda] se debruçarão a partir de agora tendo em vista o dia 31 de dezembro de 2012, que é o prazo limite para publicação do Índice Definitivo", colocou o conselheiro Carlos Pinna, vice-presidente do TCE/SE, ao relatar o Ato Deliberativo na sessão plenária.
Na oportunidade, ele observou que a Sefaz encaminhou as informações para o cálculo do índice com base no ano 2011, esclarecendo que os dados referentes às empresas enquadradas no regime de arrecadação do Simples Nacional não estavam inclusos.
Conforme o Ato Deliberativo, os prefeitos municipais e associações de municípios, ou seus representantes, podem impugnar os dados e os índices provisórios conforme a portaria nº. 323 da Sefaz. Publicada no Diário Oficial do último dia 15, a portaria estabelece a obrigatoriedade de entrega em papel e meio magnético da impugnação apresentada pelas prefeituras. O objetivo é dar maior agilidade às solicitações de ação fiscal oriundas de recursos administrativos impetrados junto ao TCE.
A portaria ainda cria o mapa denominado 'Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado', a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.
Ao dar cumprimento à sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município em 2013, o TCE utiliza como base os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda, referentes às declarações de informações dos contribuintes nos exercícios de 2010 e 2011.
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