Inovações na legislação do TCE beneficiam servidores efetivos

10/07/2012

Passados apenas cerca de quatro meses desde que assumiu a presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro-presidente Carlos Alberto Sobral de Souza já acumula uma série de conquistas em benefício dos servidores do órgão. As novidades de maior impacto vão desde o estímulo à ascensão do servidor na carreira, à ampliação do auxílio alimentação, além do projeto que fixa o percentual de, no mínimo, 25% do total de cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal.
 
Se a ascensão do servidor do TCE na carreira vinha ocorrendo apenas após o interstício de três anos de efetivo exercício da função, agora voltou a ser possível também por titulação. Tal condição foi viabilizada pela recente Lei Complementar nº. 222, fruto de projeto encaminhado pelo Tribunal. "O avanço por titulação deve ocorrer por aprofundamento de estudos, através de participação em cursos, encontros, simpósios, seminários, ou, ainda, mediante a conclusão de outra graduação de nível superior, ou de curso de pós-graduação ‘lato sensu’ ou ‘stricto sensu’", diz a lei.
 
Para isso o servidor deverá estar no efetivo exercício de suas funções e o certificado do título deverá guardar pertinência com as funções do cargo efetivo ocupado. "No formato anterior, os servidores da Casa somente poderiam chegar ao último dos 15 níveis possíveis após 45 anos de serviços prestados, o que era inviável", comenta o conselheiro Carlos Alberto, lembrando que a apuração para fins de aferição da titulação deve ser procedida por comissão especialmente constituída por ato do presidente.
 
Para o analista de controle externo Adelmo Mascarenhas, da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), a ampliação das possibilidades de ascender na carreira vai beneficiar todos os servidores da Casa. "É bom sobretudo para os novos servidores, que poderão subir de nível com mais facilidade e com isso ter uma valorização salarial", comentou Adelmo.
 
A mesma Lei Complementar recém instituída ainda revoga o artigo que diz que o auxílio alimentação somente deveria ser concedido por dia trabalhado, com efetivo desempenho das atribuições do servidor ou quando estiver afastado em virtude de participação em programa de treinamento ou em outros eventos similares.
 
Já a mais recente novidade em prol dos servidores da Corte de Contas consiste no Projeto de Lei Complementar encaminhado à Assembléia Legislativa que fixa o percentual de, no mínimo, 25% do total de cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas. "Nosso objetivo é valorizar os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, posto que lhes reserva considerável parte dos cargos de provimento em comissão", afirma o presidente do TCE.
 
Além das melhores remuneração e condições de trabalho, outra novidade foi o preenchimento de metade das vagas ofertadas no concurso realizado no ano passado. "Até o primeiro semestre do ano que vem teremos preenchido a totalidade das vagas", complementou o conselheiro.