2ª Câmara julga processos de aposentadorias e pensões

27/06/2012

Foram julgados 20 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quarta-feira, 27. Presidida pelo conselheiro Reinaldo Moura, a sessão contou também com a participação dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e Ulices Andrade, e do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Reinaldo Moura negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público Especial em processo da Prefeitura de Indiaroba, de interesse de Raimundo Mendonça de Araújo; e votou como regular, com ressalvas, o Relatório de Inspeção da Empresa Municipal de Obras e Urbanização, referente ao período de setembro a dezembro de 2010, de interesse de Paulo Roberto de Melo Costa e Tribunal de Contas de Sergipe.

Ele também votou pela legalidade das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Ulices Andrade votou legais, com revisão anual, as aposentadorias compulsória e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; legais, com paridade, as aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, assim como pela legalidade, com revisão anual, da pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Luiz Augusto Ribeiro votou pelo provimento dos Agravos de Instrumento da Fundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica de Sergipe, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e do Instituto de Promoção e de Assistência a Saúde dos Servidores de Sergipe, de interesse de José Ricardo de Santana, Genival Nunes Silva, Vinicius Barbosa de Melo e Tribunal de Contas de Sergipe, respectivamente, e pela regularidade, com ressalvas, das Contas de Recursos de Convênio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, de interesse de Luiz Durval Machado Tavares e Sérgio Silva Fontes, aplicando multa de R$ 1 mil a este último.

O conselheiro também votou pela legalidade do Contrato de Obras e Serviços da Sergipe Energias Renováveis e Gas S/A, de interesse de CFC Engenharia Ltda. e Fernando Akira Ota; pela legalidade das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores da Administração Estadual do Meio Ambiente e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela legalidade da revisão de proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.