PRAZO DE ENTREGA |
ASSUNTO – TIPO DA OBRIGAÇÃO |
RESPONSABILIDADE DA ENTREGA |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Até 30 de janeiro |
1) Relatório
Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 6º Bimestre do exercício
financeiro anterior. |
Governador do
Estado
Prefeitos Municipais |
Art. 165, § 3º, da Constituição Federal
Art. 52 da Lei Complementar Federal nº.
101/2000 – LRF
|
2)Relatório de Gestão Fiscal-RGF3º Quadrimestre
do exercício financeiro anterior.
3)Relatório de Gestão Fiscal - RGF 2º
Semestre do exercício financeiro anterior. |
Governador do
Estado
Presidente
da Assembleia Legislativa
Presidente
do Tribunal de Justiça
Presidente
do Tribunal de Contas
Procurador-Geral
do Ministério Público
Prefeitos
Municipais
Presidentes das Câmaras Municipais |
Art. 54 da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF |
Relatório do
Controle Interno do 4º Trimestre do exercício financeiro anterior. |
Responsáveis pelos
Controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário |
Art. 4º da Resolução 206 /2001 e Art. 1º da Resolução nº 226/2004
|
Até 30 de março |
Relatório Resumido
da Execução Orçamentária – RREO - 1º Bimestre |
Governador do
Estado
Prefeitos
Municipais |
Art. 165, § 3º, da Constituição Federal
Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF.
|
| |
Até 30 de abril |
Relatório do
Controle Interno do 1º Trimestre |
Poderes
Legislativo, Ministério Público, Executivo e Judiciário |
Art. 4º da Resolução 206/2001 e Art. 1º Resolução 226/2004 |
| |
Prestação de Contas
Anual |
Administradores
públicos e responsáveis por unidades ou entidades das administrações direta e
indireta, dos Poderes do Estado e dos Municípios. Tais como:
-Secretários
Municipais e Estaduais
-Dirigentes
de Fundos, Fundações, Autarquias e de Empresas Públicas
-Presidentes
de câmaras municipais. |
Art. 38
e 41 da Lei Complementar Estadual nº. 205/2011
Art. 107 do Regimento Interno do TCE/SE(Resolução TC
270 de 17/11/2011
Art. 1º da Resolução TC 263 de 07/04/2011
|
Até 30 de maio |
Relatório Resumido
da Execução Orçamentária - RREO 2º Bimestre |
Governador do
Estado
Prefeitos
Municipais |
Art. 165, § 3º, da Constituição Federal
Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF
|
Relatório de Gestão
Fiscal - RGF 1° Quadrimestre |
Governador do
Estado
Presidente
da Assembleia Legislativa
Presidente
do Tribunal de Justiça
Presidente
do Tribunal de Contas
Procurador-Geral
do Ministério Público
Prefeitos e
Presidentes das Câmaras Municipais – População igual ou superior a 50.000
habitantes |
Art. 54 e art.63 da
Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF
|
| |
Até 30 de julho |
Relatório do
Controle Interno do 2º Trimestre |
Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário. |
Art. 4º da Resolução 206/2001 e Art. 1º Resolução 226/2004
|
Relatório de Gestão
Fiscal - RGF 1º Semestre |
Prefeitos e
Presidentes das Câmaras Municipais de municípios com população inferior a
50.000 habitantes |
Art. 63 da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF
|
Relatório Resumido
da Execução Orçamentária – RREO - 3º Bimestre |
Governador do
Estado Prefeitos Municipais |
Art. 165, § 3º, da Constituição Federal
Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF |
| |
Até 30 de setembro |
Relatório de Gestão
Fiscal - RGF 2° Quadrimestre |
Governador do
Estado
Presidente
da Assembleia Legislativa
Presidente
do Tribunal de Justiça
Presidente
do Tribunal de Contas
Procurador-Geral
do Ministério Público
Prefeitos e
Presidentes das Câmaras Municipais – População igual ou superior a 50.000
habitantes |
Art. 54 da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000 - LRF
|
Relatório Resumido
da Execução Orçamentária – RREO - 4º Bimestre |
Governador do
Estado
Prefeitos
Municipais |
Art. 165, § 3º, da Constituição Federal
Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF |
| |
Até 30 de outubro |
Relatório do
Controle Interno do 3º Trimestre |
Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário. |
Art. 4º da Resolução
206/2001 e Art. 1º Resolução 226/2004
|
| |
|
|
|
Até 30 de novembro |
Relatório Resumido
da Execução Orçamentária – RREO - 5º Bimestre |
Governador do
Estado
Prefeitos
Municipais |
Art. 165, § 3º, da Constituição Federal
Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF |
| |
Até 120 dias
contados da data do encerramento do exercício financeiro |
Prestação de Contas
Anuais do Governo do Estado |
Governador do
Estado |
Ar. 47, § 1º da Lei
Complementar Estadual nº 205/2011
|
| |
Até 120 dias
contados da data de abertura de cada Sessão Legislativa |
Prestação de Contas
Anuais do Governo Municipal |
Prefeitos
Municipais |
Art. 47, § 1º da Lei
Complementar Estadual nº 205/2011
|
| |
Até 30 dias
contados a partir da realização da assembleia geral |
Prestação de Contas
Anuais de Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, constituídas
sob a forma de Sociedades por Ações. |
Presidentes, Diretores
e demais responsáveis por bens e valores |
Art. 41 da Lei
Complementar Estadual nº 205/2011
|
| |
Até 90 dias a partir:
a)do conhecimento
de desfalque ou desvio de bens públicos, ou ainda, de qualquer outra
irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública.
b)da data da
exoneração, demissão, inativação ou falecimento daqueles que estejam sujeitos
a tomada ou prestação de contas. |
Tomada de Contas |
Administradores
de órgãos e entidades e demais responsáveis por bens e valores das administrações
direta e indireta dos Poderes do Estado e dos Municípios. |
Art. 38, inciso II
e Art. 41, inciso II, letra a e b da Lei Complementar Estadual nº
205/2011
|
| |
Até o último dia do mês
subsequente |
Informes Mensais ao
SISAP |
Poderes e órgãos
estaduais e municipais. |
Art.
11, inciso I da Resolução 278/2013
|
| |
Até o quinto dia
útil do mês de fevereiro |
Orçamento Anual |
Poderes e órgãos e
entidades que compõem as administrações estadual e municipais. |
Art.
11, inciso II da Resolução 278/2013 |
| |
Até 31 de janeiro e
trimestralmente |
Relação Atualizada de
Ordenadores e de Responsáveis por valores e bens públicos |
Secretaria de
Estado da Fazenda e órgãos equivalentes na esfera municipal. No âmbito dos
poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público deve ser fornecida pelo
órgão de Controle Interno. |
Art. 87 da Resolução
270/2011- Regimento Interno do TCE
|
| |
Início de
Legislatura |
Atos de Fixação de
Subsídios de Governador e Vice, Prefeitos e Vice e Vereadores. |
Assembléia
Legislativa e Câmaras Municipais |
Art. 13 inciso VI, Art.
47 Incisos XI e XXIX da Constituição Estadual
Art. 29 Incisos V e VI da
Constituição Federal
|
| |
Até o prazo de
vinte e quatro horas, contados a partir da publicação |
Avisos de Editais
de Licitação |
Poderes Executivo e
Legislativo Municipais. |
Art. 1º da Resolução
TC 260/2011 |
| |
Até 30 dias após a
publicação |
Atos de concessão
de aposentadorias, pensões, reformas, transferências p/ reserva remunerada e
suas revisões |
Administração
pública estadual e municipal, direta e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público |
Art. 1º da Resolução
TC 244/2007 |