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Calendário de Obrigações

 

PRAZO DE ENTREGA

ASSUNTO – TIPO DA OBRIGAÇÃO

RESPONSABILIDADE DA ENTREGA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Até 30 de janeiro

1) Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 6º Bimestre do exercício financeiro anterior.

Governador do Estado

Prefeitos Municipais

Art. 165, § 3º, da Constituição Federal

 

Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF

 

2)Relatório de Gestão Fiscal-RGF3º Quadrimestre do exercício financeiro anterior.

3)Relatório de Gestão Fiscal - RGF 2º Semestre do exercício financeiro anterior.

Governador do Estado

Presidente da Assembleia Legislativa

Presidente do Tribunal de Justiça

Presidente do Tribunal de Contas

Procurador-Geral do Ministério Público

Prefeitos Municipais

Presidentes das Câmaras Municipais

Art. 54 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF

Relatório do Controle Interno   do 4º Trimestre do exercício financeiro anterior.

Responsáveis pelos Controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

Art. 4º da Resolução 206 /2001 e Art. 1º da Resolução nº 226/2004

 

Até 30 de março

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO - 1º Bimestre

Governador do Estado

Prefeitos Municipais

Art. 165, § 3º, da Constituição Federal

 

Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF.

 

 

Até 30 de abril

Relatório do Controle Interno do 1º Trimestre

Poderes Legislativo, Ministério Público, Executivo e Judiciário

Art. 4º da Resolução 206/2001 e Art. 1º Resolução 226/2004

 

Prestação de Contas Anual

Administradores públicos e responsáveis por unidades ou entidades das administrações direta e indireta, dos Poderes do Estado e dos Municípios. Tais como:

-Secretários Municipais e Estaduais

-Dirigentes de Fundos, Fundações, Autarquias e de Empresas Públicas

-Presidentes de câmaras municipais.

Art. 38 e 41 da Lei Complementar Estadual nº. 205/2011

Art. 107 do Regimento Interno do TCE/SE(Resolução TC 270 de 17/11/2011

Art. 1º da Resolução TC 263 de 07/04/2011

Até 30 de maio

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2º Bimestre

Governador do Estado

Prefeitos Municipais

Art. 165, § 3º, da Constituição Federal

Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF

 

Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1° Quadrimestre

Governador do Estado

Presidente da Assembleia Legislativa

Presidente do Tribunal de Justiça

Presidente do Tribunal de Contas

Procurador-Geral do Ministério Público

Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais – População igual ou superior a 50.000 habitantes

Art. 54 e art.63 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF

 

 

Até 30 de julho

Relatório do Controle Interno do 2º Trimestre

Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Art. 4º da Resolução 206/2001 e Art. 1º Resolução 226/2004

 

Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1º Semestre

Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais de municípios com população inferior a 50.000 habitantes

Art. 63 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF

 

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO - 3º Bimestre

Governador do Estado                Prefeitos Municipais

Art. 165, § 3º, da Constituição Federal

Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF

 

Até 30 de setembro

Relatório de Gestão Fiscal - RGF 2° Quadrimestre

Governador do Estado

Presidente da Assembleia Legislativa

Presidente do Tribunal de Justiça

Presidente do Tribunal de Contas

Procurador-Geral do Ministério Público

Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais – População igual ou superior a 50.000 habitantes

Art. 54 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 - LRF

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO - 4º Bimestre

Governador do Estado

Prefeitos Municipais

Art. 165, § 3º, da Constituição Federal

Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF

 

Até 30 de outubro

Relatório do Controle Interno do 3º Trimestre

Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Art. 4º da Resolução 206/2001 e Art. 1º Resolução 226/2004

 

       

Até 30 de novembro

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO - 5º Bimestre

Governador do Estado

Prefeitos Municipais

Art. 165, § 3º, da Constituição Federal

Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF

 

Até 120 dias contados da data do encerramento do exercício financeiro

Prestação de Contas Anuais do Governo do Estado

Governador do Estado

Ar. 47, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 205/2011

 

 

Até 120 dias contados da data de abertura de cada Sessão Legislativa

Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal

Prefeitos Municipais

Art. 47, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 205/2011

 

 

Até 30 dias contados a partir da realização da assembleia geral

Prestação de Contas Anuais de Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações.  

Presidentes, Diretores e demais responsáveis por bens e valores

Art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 205/2011

 

 

Até 90 dias a partir:

a)do conhecimento de desfalque ou desvio de bens públicos, ou ainda, de qualquer outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública.

b)da data da exoneração, demissão, inativação ou falecimento daqueles que estejam sujeitos a tomada ou prestação de contas.

Tomada de Contas  

Administradores de órgãos e entidades e demais responsáveis por bens e valores das administrações direta e indireta dos Poderes do Estado e dos Municípios.

Art. 38, inciso II e Art. 41, inciso II, letra a e b da Lei Complementar Estadual nº 205/2011

 

Até o último dia do mês subsequente

Informes Mensais ao SISAP

Poderes e órgãos estaduais e municipais.

Art. 11, inciso I da Resolução 278/2013

 

 

Até o quinto dia útil do mês de fevereiro

Orçamento Anual

Poderes e órgãos e entidades que compõem as administrações estadual e municipais.

Art. 11, inciso II da Resolução 278/2013

 

Até 31 de janeiro e trimestralmente

Relação Atualizada de Ordenadores e de Responsáveis por valores e bens públicos

Secretaria de Estado da Fazenda e órgãos equivalentes na esfera municipal. No âmbito dos poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público deve ser fornecida pelo órgão de Controle Interno.

Art. 87 da Resolução 270/2011- Regimento Interno do TCE

 

 

Início de Legislatura

Atos de Fixação de Subsídios de Governador e Vice, Prefeitos e Vice e Vereadores.

Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais

Art. 13 inciso VI, Art. 47 Incisos XI e XXIX da Constituição Estadual

Art. 29 Incisos V e  VI da Constituição Federal

 

 

Até o prazo de vinte e quatro horas, contados a partir da publicação

Avisos de Editais de Licitação

Poderes Executivo e Legislativo Municipais.

Art. 1º da Resolução TC 260/2011

 

Até 30 dias após a publicação

Atos de concessão de aposentadorias, pensões, reformas, transferências p/ reserva remunerada e suas revisões

Administração pública estadual e municipal, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

Art. 1º da Resolução TC 244/2007

 

 

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