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TCE determina suspensão de Processo Seletivo Simplificado no município de Capela

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 15, expedir medida cautelar determinando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019, da Prefeitura de Capela, voltado à contratação de profissionais para atuar nas instituições da rede pública municipal de ensino. 

A exemplo de julgamento similar​ ocorrido no Pleno da semana passada, alusivo ao município de Maruim, o colegiado entendeu que o certame capelense ofertou exíguo prazo para inscrições, de apenas dois dias e de forma presencial, o que pode ter comprometido a competitividade. Outro questionamento destacado na sessão diz respeito à necessária comprovação do excepcional interesse público. 

A matéria tem como relator o conselheiro Carlos Pinna, que tomou conhecimento da situação após o recebimento de denúncia. 

Procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello observou que a suspensão do PSS permitirá que a Prefeitura possa prestar os devidos esclarecimentos acerca dos questionamentos levantados pela Corte de Contas. 
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"É um caso bastante idêntico ao julgado na semana passada, onde há essa questão muito relevante de período exíguo para as inscrições e a inscrição sendo presencial mostra que pode ter havido prejuízo à competitividade e ao amplo ingresso que o processo seletivo deve ter", destacou o procurador-geral.

Com salários mensais que variam de R$ 998 a R$ 2.500, o PSS realizado pela Prefeitura de Capela oferta vagas de professor nas áreas de Educação Física, Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como de Auxiliar de Docência, Auxiliar de Educação Infantil, Assistente Administrativo, Serviços gerais, Vigilante, Motorista, Cozinheiro e Nutricionista.

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