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Confira o resultado dos julgamentos no Pleno do TCE

​O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 24, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa. Foram julgados 10 processos e também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Francisco Evanildo e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Carlos Alberto Sobral votou como regulares com ressalvas as contas anuais de 2014 da Secretaria de Estado da Comunicação Social, de interesse de Carlos Roberto da Silva e José Sales Neto. Votou também pela improcedência da rescisória interposta por Sérgio Oliveria da Silva, ex-prefeito municipal de Nossa Senhora da Glória.

Carlos Pinna de Assis votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Francisco, referentes ao ano de 2010, de responsabilidade de Ailton Nascimento; votou pela improcedência da rescisória interposta por Maria São José de Matos Santos, ex-presidente da Câmara Municipal de Malhada dos Bois; também votou pela improcedência, com consequente arquivamento, da representação formulada pelas empresas Egídio e Everton Empreeendimentos LTDA e Tekmix estruturas e eventos, contra o município de Itabi, acerca de irregularidades em pregão.

O conselheiro votou pela procedência da representação do Ministério Público do Estado de Sergipe sobre irregularidades na aplicação de recursos de Royalties e do Fundo de Petróleo, pela Prefeitura de Barra dos Coqueiros, durante a gestão de Gilson dos Anjos Silva, com restituição de R$ 43.740,00 dos royalties e remessa ao MPE/SE. Votou como procedente a representação formulada pelo MPE/SE, acerca de irregularidades nos procedimentos licitatórios firmados pelo município de Pacatuba, na gestão de Luiz Carlos dos Santos, com glosa de R$ 310.234,76, multa de 10% e multa administrativa de R$ 10mil, além de remessa ao MPE/SE.

Angélica Guimarães votou pelo improvimento dos embargos de declaração interpostos pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras, Cláudio Santos; também pelo improvimento de embargos de declaração interpostos por Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto, ex-presidente da Fundação Hospitalar de Saúde. Votou como parcialmente procedente o embargo de declaração interposto pelo procurador do Estado de Sergipe, Leo Peres Kraft.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.

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