​​​​

MP de Contas quer saber porque empresa que venceu licitação não coleta o lixo na capital

​O Ministério Público de Contas quer que a Emsurb justifique junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o porquê de a empresa Torre Empreendimentos, que no último mês de fevereiro venceu a licitação da limpeza pública da capital, ainda não ter iniciado a coleta de resíduos sólidos. Até o momento, a empresa Cavo executa os serviços por meio de contrato emergencial, mas a previsão é que a transição entre as empresas ocorra no próximo dia 17. 

A licitação da coleta do lixo em Aracaju foi dividida em quatro lotes, sendo que a empresa Torre Empreendimentos venceu três, mas apenas o contrato da coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos não foi executado. 

"É uma questão que precisa ser justificada e queremos que seja minudentemente explicado o que levou a essa postergação da execução contratual, especialmente porque, pelo que foi apresentado na proposta, ela seria um pouco mais barata que a que está sendo operacionalizada, então seria interesse o município colocar em prática esse contrato advindo da licitação o mais rápido possível", comentou o procurador-geral do MP de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, no Pleno desta quinta-feira, 12.

A avaliação do procurador-geral consta em parecer encaminhado ao conselheiro relator, Carlos Pinna, após a empresa Cavo, no início desta semana, protocolar representação no TCE alegando que a Torre não teria condições de desempenhar o serviço. Já o relator assegurou que irá emitir seu voto na próxima sessão plenária, uma vez que não teve tempo hábil para apreciar a matéria.

Ainda em seu parecer, Bandeira de Mello sugere que a Emsurb e a Coordenadoria de Engenharia do TCE, a partir do início dos trabalhos da nova empresa, fiscalizem o serviço de coleta de lixo em tempo real para verificar se está sendo bem feito.

"É importante que a Emsurb também tome frente da situação para que a população não seja penalizada; que seja verificado se a empresa contratada tem total condição de exercer o contrato e que o exerça de maneira eficiente, de acordo com as condições previstas no edital”, concluiu.


​​