​​​​

TCE reconhece que acúmulo de cargos na gestão da saúde estadual inviabiliza o controle de ações

Nesta quinta-feira, 12, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu expedir medida cautelar estabelecendo o prazo de 10 dias para que o Secretário de Estado da Saúde e Diretor da Fundação Hospitalar, José Almeida Lima, se desincompatibilize de um dos cargos, independentemente da eventual percepção simultânea de remuneração. Determinou, ainda, a ciência ao Ministério Público Estadual, ao Governador do Estado e ao Conselho da Fundação.

A análise da matéria teve início, no âmbito do TCE, após provocação protocolizada pela equipe técnica da 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), que pleiteou a expedição de medida cautelar.

Na sessão, o colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que seguiu parcialmente o entendimento da Coordenadoria Jurídica da Casa, no sentido de que o acúmulo dos cargos inviabiliza o controle finalístico, por integrar a Fundação a Administração Indireta. Da mesma forma se manifestou o Ministério Público de Contas, por meio do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, que se manifestou em mesa, concordando com o relator.

Segundo o relator, o fato de a FHS estar "vinculada (e não subordinada) à Secretaria de Estado da Saúde, por si só, constitui óbice à concentração de desempenho das atividades numa mesma pessoa".

Ao fundamentar o voto, seguindo a Cojur, o conselheiro alertou ainda que o artigo 12 da Lei 6.347/2007 prescreve que compete ao Secretário de Estado da Saúde destituir o Diretor-Geral da Fundação Hospitalar de Saúde. 

Também conforme a mesma Lei, já no seu artigo 2°, como a FHS está vinculada à Secretaria, a concentração das atribuições dos cargos na mesma pessoa compromete o controle finalístico, que é o controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta.​

​​