A sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 14, sob a condução do conselheiro-presidente Flávio Conceição, quando foram julgados 25 processos e 24 protocolos. Participaram da sessão os conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Luís Alberto Meneses, José Carlos Felizola, os conselheiros substitutos Alexandre Lessa, Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
As contas anuais da Prefeitura de São Francisco (2019) foram julgadas pelos conselheiros e os órgãos técnicos identificaram irregularidades envolvendo descumprimento do limite constitucional para aplicação de recursos em educação e repasse a menor para o poder legislativo, dentre outras. O relatório resultou em julgamento pela rejeição das contas no período de 1º de janeiro a 22 de dezembro, nas gestões de Altair Santos Nascimento e Gilvanio Santana Silva; e pela aprovação das contas no período de 23 a 31 de dezembro, quando na gestão de Alba dos Santos Nascimento.
Também foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Amparo do São Francisco (2019), sob responsabilidade de Franklin Ramires Freire Cardoso, por irregularidades em restos a pagar, execução orçamentária e despesas de pessoal; e da Prefeitura de Japoatã (2019), de José Magno da Silva, por identificação de irregularidades em déficit orçamentário, demonstrativo financeiro, dívida ativa e baixa arrecadação.
As contas com origem no Fundo Municipal de Assistência Social de Siriri (2021) foram julgadas regulares. Já as da Secretaria de Educação de Santo Amaro das Brotas (2013), da responsabilidade de Nidia Kelly de Lima, são irregulares.
A seguir, as prestações de contas julgadas como regulares com ressalvas pelo Pleno: Fundo Municipal de Assistência Social de Barra dos Coqueiros (2015), Fundo Municipal de Saúde de Japoatã (2018) e Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (2021). Foram aprovadas com ressalvas as contas de 2004 da Prefeitura de Itabaiana.
Recursos e reexames
Os conselheiros concederam provimento aos recursos de reconsideração da Prefeitura de Japaratuba, interposto por Hélio Sobral Leite, com afastamento de multa de R$20 mil, e do Fundo Municipal de Saúde de Cristinápolis, por José Alberto Rodrigues Cavalcante, alterando o julgamento de origem para tornar as contas de 2020 regulares com ressalvas e com redução da multa para R$1.240,67.
Decidiram pelo provimento parcial dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Umbaúba, manejado por Sônia Izabel Mota Guimarães, o que tornou as contas de 2013 regulares com ressalvas e excluiu a multa aplicada anteriormente; da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, por Valdir Bispo dos Santos, que reformou a parte do julgamento que determinou remessa ao Ministério Público do Estado e manteve a procedência do processo de representação; da Prefeitura de Poço Verde, por Antônio da Fonseca Dórea, com manutenção da procedência da denúncia e exclusão da multa, devido à prescrição. E do pedido de reexame interposto por Walter Barbosa Sobrinho, da Prefeitura de Malhada dos Bois, excluindo do julgamento das contas a falha grave por excesso de gasto de pessoal, mas mantendo a decisão pela rejeição das contas de 2016.
Receberam votos pelo improvimento os recursos do Tribunal de Contas de Sergipe, de Vivaldy Cabral Santos; da Câmara Municipal de Maruim, de Maria Angélica de Jesus, e os pedidos de reexame com origem na Prefeitura de Aquidabã e Prefeitura de Telha, manejados por Marcos José Barreto e Flávio Freire Dias, respectivamente.
Denúncias e representações
Foram arquivadas as denúncias em face da Prefeitura de Cristinápolis, manejada em dezembro de 2004, do interesse de Elizeu Santos e União Pela Cidadania Núcleo Cristinápolis, e da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação, formulada por meio da ouvidoria e julgada improcedente. E a representação relativa à Prefeitura de Estância, sobre repasses a associação beneficente, devido à prescrição.
É procedente a representação do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, relativa à auditoria realizada de janeiro de 2010 a janeiro de 2013, que identificou irregularidades contábeis, financeiras e patrimoniais no fundo, quando estava sob a responsabilidade de Wilson Evangelista Júnior e do então prefeito José Adelmo Alves. Os conselheiros determinaram que a prefeitura de Tomar do Geru recomponha o valor de R$4.042.582,93 ao Fundo de Previdência no prazo de 240 meses, além de remessa ao Ministério Público do Estado.
Também foram julgadas procedentes as representações em face da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, por irregularidades no pagamento de uniformes, em cargos comissionados e no controle de pessoal, o que resultou em glosa solidária de R$4.704 a José Raimundo Vilela e José Antônio Santos Silva, além de multa de R$3 mil ao último; e dos Serviços Gráficos de Sergipe, devido à má qualidade do Portal da Transparência, o que resultou em multa de R$1.240,67 a Francisco de Assis Dantas.
Protocolos
O pedido de medida cautelar analisado pelo Pleno tratou de representação não autuada a respeito de aquisição de produtos médicos pelo Fundo Estadual de Saúde, por meio do pregão eletrônico 195/2023. A cautelar foi indeferida e o protocolo arquivado.
Os protocolos que foram autuados retornam na forma de processos em futuras sessões.
Foto: Igor Graccho
Texto: Yasmin Barreto