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Segunda Câmara do Tribunal de Contas julga 41 processos

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou 41 processos na manhã desta quarta-feira, 9, durante a sessão presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que contou ainda com as participações dos conselheiros Carlos Pinna e Maria Angélica Guimarães. O procurador Luis Alberto Menezes representou o Ministério Público de Contas. 
 
Luiz Augusto Ribeiro votou pela rejeição da preliminar ministerial e no mérito pela legalidade e manutenção da multa imposta em oito processos: da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) de interesse de Jefferson Feitoza de Carvalho, relativo ao atraso de informe mensal de maio de 2015; do Fundo Municipal de Saúde de Capela, referente ao atraso do informe de novembro de 2015, cuja interessada é Sônia Regina Penalva Costa; do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), referente ao atraso do informe de fevereiro de 2015, com envolvimento de José do Patrocínio Hora Alves; da Prefeitura Municipal de Capela, concernente ao atraso do informe de novembro de 2014, de Ezequiel Ferreira Leite Neto.
 
O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou ainda pela rejeição da preliminar ministerial e no mérito pela legalidade e manutenção da multa imposta da Prefeitura Municipal de Capela, concernente ao atraso no informe mensal de abril de 2015, cujo responsável é Ezequiel Ferreira Leite Neto; da Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco, referente ao atraso no informe mensal de agosto de 2015, cujo interesse é de Maria das Graças Monteiro Feitosa Silva; do Fundo Municipal de Saúde de Capela referente ao atraso do informe de janeiro de 2013, de Josélia Santana Matos Santos; da Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco no tocante ao atraso do orçamento anual relativo ao orçamento de 2016, de Maria das Graças Monteiro Feitosa Silva.
 
Manutenção do auto

Luiz Augusto votou também pela legalidade e manutenção do auto lavrado com a conseqüente aplicação da multa em 23 processos: do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro Das Brotas, referente ao atraso dos informes de janeiro de 2015 e abril de 2015, de Regina Coeli Teles Azevêdo Mancilla; do Fundo Municipal de Saúde de Carira no tocante ao informe de novembro de 2011, de Gildenai Araújo Chagas Jaguar; do Fundo Municipal de Saúde de Ilha das Flores, concernente a decisão de 2016 para Maria Aparecida Dos Santos Silva; do Fundo Municipal de Saúde De Ilha das Flores, referente ao atraso do informe de novembro de 2011, sob responsabilidade de Maria Aparecida dos Santos Silva; do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas referente ao atraso dos informes de fevereiro de 2015 e abril de 2015, de Simone Cristina Santana Feitosa.
 
Ele votou ainda pela legalidade e manutenção do auto lavrado com a conseqüente aplicação da multa nos processos da Prefeitura Municipal de Malhador no tocante ao atraso do informe de novembro de 2011, cujo interesse é de Sarina Moreira da Silva Faro; da Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas, referente ao atraso do informe de fevereiro de 2015, de Nidia Kelly de Lima; da Câmara Municipal de Divina Pastora, em relação ao relatório de controle interno relativo ao 1º trimestre de 2014, sob a gestão de João Ferreira dos Santos Filho; da Câmara Municipal de Própria, referente ao atraso do informe de março de 2016, de interesse de José Aelson dos Santos; do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela referente ao atraso do informe de julho de 2013, de Sônia Regina Penalva Costa;
 
Luiz Augusto votou pela legalidade e manutenção do auto lavrado com a conseqüente aplicação da multa também nos processos do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela, relativo ao atraso do informe de abril de 2016, de Maria Ildete de Jesus Silva; do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora da Glória, relativo ao atraso do informe de julho de 2016, de Niziane da Silva Monteiro; do Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco, concernente ao atraso do informe de fevereiro de 2016, de Enock Luiz Ribeiro da Silva; do Fundo Municipal de Saúde de Pirambu em relação ao atraso do informe de junho de 2016, cujo interesse é de Ana Cruz de Andrade; do Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco, no tocante ao atraso do informe de fevereiro de 2016; do Fundo Municipal de Saúde de São Domingos, relativo ao atraso do informe de janeiro de 2013 e maio de 2013, de Murilo Porto de Andrade.
 
Ele votou pela legalidade e manutenção do auto lavrado com a conseqüente aplicação da multa ainda nos processos da Prefeitura Municipal de Aquidaba, relativo ao auto de infração do março de 2012, de Marcos José Barreto; da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, relativo ao atraso do informe de outubro de 2012, de João Vieira de Aragão; da Prefeitura Municipal de São Francisco, relativo ao relatório de controle interno do 2º trimestre de 2013, cujo interesse é de Manoel Vieira da Silva Filho; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (São Cristóvão), referente ao atraso do informe de fevereiro de 2013, de José Augustinho Santos.
 
Arquivamento

O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou também pela Nulidade do Auto de Infração com o conseqüente arquivamento em três processos: do Fundo Municipal de Assistência Social de Aracaju, referente ao atraso do orçamento anual, de interesse de Maria Selma Mesquita; do Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo, relativo ao atraso do informe de julho de 2014, de Miraci dos Santos Correia; do Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Alegre, relativo ao atraso do informe de julho de 2013, de Elicar de Almeida.
 
Ele votou ainda pelo arquivamento do auto, em decorrência da prescrição, do auto de infração da Prefeitura municipal de Malhada dos Bois, referente ao atraso do informe de novembro de 2011, de Augusto César Aguiar Dinizio; e pelo arquivamento acompanhando o procedimento, de interesse de Alexandre Da Silva Martins, ex-gestor da Prefeitura Municipal de Pacatuba por conta do atraso do informe de setembro de 2015; e pelo arquivamento do feito do auto de infração da Câmara Municipal de Capela, relativo ao relatório de controle interno do 1º trimestre de 2013, cujo interessado é Antônio Arimatea Rosa Filho. E por fim, Luiz Augusto Ribeiro votou pela legalidade e paridade em relação à transferência para reserva remunerada de um 3º Sargento da Polícia Militar.
 
Aposentadorias

Sobre os processos relatados pela conselheira Maria Angélica Guimarães, ela votou pela legalidade de aposentadoria por implemento de idade de um servidor e também pela aposentadoria por tempo de contribuição de dois servidores. Todos os três relacionados ao Sergiprevidência. 
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