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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O conselheiro presidente Flávio Conceição conduziu nesta quinta-feira, 2, a primeira sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizada no ano de 2023. Participaram do julgamento de 13 processos e seis protocolos os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Luis Alberto Meneses, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.

O pedido de vista no processo de tomada de contas especial em termo de parceria realizado na Prefeitura Canindé de São Francisco resultou na devolução do relator. A decisão dos conselheiros foi pela irregularidade, com aplicação de multa de R$20 mil a José Heleno da Silva, glosa solidária de R$174 mil para José Heleno e Joab Carvalho Santana, glosa solidária de R$22.500 para José Heleno da Silva e José Wellington Oliveira, bem como multa de R$10 mil a Joab Carvalho e José Wellington de Oliveira. Ainda coube ao processo remessa ao Ministério Público Estado e às Procuradorias Gerais do Estado e do Município.

As contas anuais a seguir foram consideradas regulares: Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (2021); Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju (2020); e Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (2011).

Devido a falhas de caráter formal, algumas contas receberam a decisão pela regularidade com ressalvas. São os casos do Fundo Municipal de Assistência Social de Neópolis (2020); Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa de Lima (2020); Fundação Municipal de Cultura e Turismo João Bebe Água São Cristóvão.

Durante a sessão, os conselheiros emitiram parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de São Cristóvão (2014).

Foi arquivada representação relativa à Prefeitura de Divina Pastora, sob a gestão de Sylvio Maurício Mendonça Cardoso, que tratou de auditoria na gestão de resíduos sólidos em 2014.

Recursos de reconsideração e pedido de reexame

O recurso da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, interposto por Luís Herman Mancilla Gallardo, buscou alterar o julgamento pela irregularidade, com multa, de relatório de inspeção realizado com base na Lei de Acesso à Informação. Os conselheiros deram o provimento parcial para redução da multa aplicada para R$10 mil.

No caso do Fundo Municipal de Assistência Social de Cristinápolis, um recurso manejado por Andrea dos Santos, a decisão foi no sentido do improvimento, com manutenção da irregularidade das contas de 2017, com aplicação de multa de R$6mil e representações.

E o pedido de reexame, realizado por Jonathas Oliveira Santos, da Prefeitura de Feira Nova, contestou o julgamento de parecer prévio pela rejeição das contas de 2015. Como resultado, foi dado o provimento para reformar a decisão para aprovação com ressalvas e remessa à Secretaria da Receita Federal.​

Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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