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Conselheiros julgam 59 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

A conselheira Maria Angélica Guimarães presidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) nesta quarta-feira, 30, quando foram julgados 59 processos. A sessão contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna e Luiz Augusto Ribeiro, dos conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo, e do procurador José Sérgio Monte Alegre, do Ministério Público de Contas (MPC/SE).


Os conselheiros julgaram o processo de relatório de auditoria operacional realizada na Prefeitura de Porto da Folha, de interesse de Everton Lima de Goes, Manoel Messias de Oliveira e Miguel de Loureiro Feitosa Neto, que detectou desconformidades nas Unidades de Atenção Básica de Saúde do município. A partir desse relatório, foi firmado um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), em 2018, e alguns itens permaneceram em descumprimento.


Como resultado, o período inspecionado foi julgado regular com ressalvas e uma multa de R$5 mil foi aplicada aos gestores, por não cumprimento integral do TAG.


Em relatório de inspeção nos atos e fatos administrativos, contábeis e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Carira, na gestão de Brígida Maria de Oliveira Soares Chagas (de janeiro a fevereiro de 2018) e de Renata Fátima de Souza (de março a dezembro de 2018), foram identificadas irregularidades, como acúmulo de cargos por servidores e descumprimento de resolução do TCE a respeito de patrimônios móvel e imóvel. Essa inspeção teve como resultado a decisão pela irregularidade e multas de R$3 mil às gestoras, além de recomendações ao novo gestor.


O processo da Prefeitura de Malhador tratou de um relatório de acompanhamento diante da decretação de emergência de saúde pública, em decorrência da pandemia de Covid 19. Neste caso, aborda em específico a ausência de distribuição da merenda escolar após a suspensão das atividades escolares, na gestão de Elayne Oliveira de Araújo. Após análise, os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas do processo, com aplicação de R$3 mil em multa administrativa.


O recurso de reconsideração da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Lagarto, interposto por Fábio Henrique Santos, foi analisado pela Segunda Câmara. O gestor buscou a alteração da legalidade de auto de infração com multa de R$3mil, por atraso na entrega de informes relativos a março de 2017, mas os conselheiros decidiram pelo improvimento do recurso, com manutenção da decisão originária.


Autos de infração e ato de admissão


Durante a sessão, foram julgados processos de autos de infração com origem da Prefeitura de Carmópolis, do interesse de José Augusto dos Santos, e da Câmara Municipal de Areia Branca, de Reginaldo da Silva Santos. No caso de Carmópolis, ficou constatado que o gestor citado não era o responsável no período, restando à Câmara arquivar o processo e indicar a lavratura de um novo auto, este em desfavor de Esmeralda Silva Cruz.


Já o auto da Câmara Municipal de Areia Branca, com citação de Reginaldo da Silva Santos, tratou de atraso no envio de documentos ao TCE, referentes ao mês de novembro de 2016. Como resultado, foi registrada a legalidade e manutenção do auto e regularidade da multa aplicada.


Em ato de admissão de pessoal da Prefeitura de Carmópolis, quando estava sob a responsabilidade do ex-gestor Volney Leite Alves, os conselheiros votaram pela regularidade e registro do ato para provimento de 100 vagas, resultantes de concurso público realizado em 2008.


Previdência


Os processos de aposentadorias, pensões e transferências para a reserva remunerada, oriundos do Sergipeprevidência e do Aracaju Previdência, foram apresentados pelos conselheiros. Em todos os casos, foram julgados legais, sob regime de paridade e de revisão anual, ou enquadrados como Registro Tácito, devido à circulação por mais de cinco anos.


Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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