​​​​

Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

A reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 17, quando foram julgados 20 processos e cinco protocolos sob a presidência do conselheiro Flávio Conceição. Atuaram na sessão os conselheiros Carlos Pinna, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa e o procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC/SE).

Os conselheiros apresentaram os processos de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Cristinápolis (2020) e Fundo Municipal de Assistência Social de Cristinápolis (2020), durante as gestões José Alberto Rodrigues Cavalcante e Andréa dos Santos, respectivamente. Ambos foram julgados irregulares, com aplicação de multas administrativas de R$4 mil aos gestores.

Regulares com ressalvas foram julgadas as contas com identificação de falhas de caráter formal. Os processos a seguir receberam esse resultado: Câmara Municipal de Laranjeiras (2017); Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde (2019); Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de São Cristóvão (2019).

Também regulares com ressalvas, mas com aplicação de multa de R$2 mil, foram julgadas as contas da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco (2018), de José Antônio dos Santos Silva, por descumprimento de limite para gastos com folha de pagamento.

As contas anuais da Câmara Municipal de Itabaianinha (2020), Fundo Municipal de Assistência Social de Salgado (2018), Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru (2020) e Secretaria de Educação de Santo Amaro das Brotas (2020) foram julgadas regulares.

Foi arquivada a representação do Ministério Público de Contas (MPC) em face da Prefeitura de Aracaju, por falta de indícios probatórios sobre suposta ocupação irregular de cargos públicos.

Pareceres prévios

O Pleno emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Feira Nova (2016), de Jonathas Oliveira Santos, por déficit de execução orçamentária, 

inexistência de recursos para honrar obrigações financeiras e despesas com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Graccho Cardoso (2016), de José Nicárcio de Aragão; aprovadas as da Prefeitura de Barra dos Coqueiros (2020); e aprovadas com ressalvas as da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória (2017).

Recursos

O recurso de reconsideração da Prefeitura de Amparo do São Francisco, interposto por Gilton dos Santos, resultou em votos pela procedência parcial, com exclusão da multa imposta e manutenção da procedência da representação por acúmulo de cargos.

Provimento parcial também foi o resultado do julgamento do recurso da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, interposto por Airton Sampaio Martins, mantendo a procedência parcial de denúncia por irregularidades cometidas na nomeação da equipe de coordenação das escolas municipais, apenas alterando a determinação para recomendação.

O Pleno decidiu pela procedência do recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Muribeca, manejado por Edna dos Anjos Santos Souza (viúva de Antônio Álvaro de Souza, ex-presidente da Câmara). A requerente alegou cerceamento de defesa, devido ao falecimento do gestor e teve como resultado a extinção do processo de contas sem julgamento de mérito e exclusão da multa de R$10 mil, com consequente arquivamento.

Já o pedido de reexame com origem na Prefeitura de Lagarto, por José Valmir Monteiro, recebeu o não provimento com manutenção da decisão originária pela rejeição das contas de 2012. ​

Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Hádam Lima

​​