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Colegiado do Tribunal de Contas julga processos de contas anuais

​O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo presidiu a sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 3, quando foram julgados 18 processos e cinco protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas João Augusto Bandeira de Mello.
 
Ulices Andrade, em voto de vista, decidiu pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público Especial de Contas, sendo acatado pelo relator Luiz Augusto. Também em voto de vista, Luiz Augusto decidiu pela conversão em diligência de Recurso de Reexame interposto por Raimundo da Silva Leal, prefeito de Cristinápolis, sendo seguido pela relatora Susana Azevedo.
 
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Socorro, referentes ao exercício 2015, de interesse de Iara Maria de Oliveira; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da câmara de Siriri, referentes ao exercício 2012, de interesse de José Almir dos Santos Barreto, e pelo arquivamento de documentos referentes a denúncias de Pessoa Física e do Tribunal de Justiça de Sergipe.
 
Ulices Andrade decidiu pelo arquivamento de denúncia de interesse do Tribunal de Contas de Sergipe; pelo provimento parcial de Embargo de Declaração interposto por Marcos Gomes de Melo, ex-presidente da câmara de Amparo de São Francisco; pela irregularidade de Tomada de Contas Especial da prefeitura de Malhada dos Bois, de interesse de Walfrido Barbosa da Silva Filho; pela autuação de documento da Empresa Municipal de Obras e Urbanização, de interesse de Trivale Administração Ltda., e pelo arquivamento de documento da prefeitura de São Francisco, de interesse de Eneziano Felix dos Santos e Luciano Lima da Silva Laranjeira Ramos.
 
Luiz Augusto respondeu consulta formulada por João Olegário de Matos Neto, presidente da câmara de Tobias Barreto, acerca de revisão de subsídios no sentido de que é possível o reajuste dos servidores da câmara pelo IPCA, desde que haja lei específica, não aplicável aos vereadores.
 
Susana Azevedo votou pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de São Domingos, referentes ao exercício 2012, de interesse de Duciene dos Santos; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da prefeitura de Lagarto, referentes ao exercício 2006, de interesse de José Rodrigues dos Santos; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais da câmara de Siriri, referentes ao exercício 2024, de interesse de José Almir dos Santos Barreto; pelo improvimento de Recurso de Reexame interposto por Valter Barreto de Góes, ex-prefeito de Santa Rosa de Lima; e pelo provimento de Recurso de Reconsideração interposto por José Lima, ex-presidente da câmara de Nossa Senhora Aparecida.
 
Angélica Guimarães decidiu pela irregularidade das Contas Anuais da Secretaria Municipal da Administração de Aracaju, referentes ao exercício de 01.01.2010 a 24.02.2010, de interesse de Daniel Cruz Fortes, aplicando glosa de R$ 2.912,30 e multa de R$ 1 mil, e ao exercício de 25.02.2010 a 31.12.2010, de interesse de Lucivanda Nunes Rodrigues, aplicando glosa de R$ 28.813,95 e multa de R$ 3 mil; e pela irregularidade das Contas Anuais da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju, referentes ao exercício 2008, de interesse de Rosária de Souza Rabelo;
 
A conselheira votou ainda pelo improvimento de Pedido de Reexame interposto por José Antônio Silva Alves, prefeito de Pedrinhas, e do Recurso de Reconsideração interposto por Gilson dos Anjos Silva, ex-prefeito de Barra dos Coqueiros; pela improcedência de Rescisória interposta por José Augusto Lima, ex-presidente da câmara de Poço Redondo, e pelo arquivamento de documento de Outros Órgãos Públicos, de interesse de Aricio Resende Silva.
 
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
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