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Conselheiros julgam 50 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou mais uma sessão da Segunda Câmara nesta quarta-feira, dia 1°. Sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna e participação dos conselheiros Flávio Conceição e Ulices Andrade, do conselheiro-substituto Francisco Evanildo e do procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Côrtes, foram julgados 50 processos. 

Os recursos de reconsideração da Prefeitura de Santa Rosa Lima, interposto por Eduardo Prado de Oliveira Júnior; Prefeitura de Carira, por Gilma Araújo Santos Chagas; Fundo Municipal de Educação de Poço Verde, por Paulo Roberto Caduda Santo; e Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco, por Vaneska Romão Teles Roriz, buscaram reverter decisões da Câmara na aplicação de multa e legalidade de autos de infração por atraso em entrega de informes ao TCE. Os conselheiros decidiram pelo improvimento dos recursos.

Ao recurso do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, interposto por Larissa Vitória Batista, também foi dado o improvimento - em face de questão dúbia nas informações apresentadas pelo Instituto.

Em relatório de inspeção referente ao período de janeiro a abril de 2017, na Prefeitura de Riachão do Dantas, durante a gestão de Gerana Gomes Costa e Silva, foram encontradas irregularidades em locações de imóveis e nas funções de professores, merendeiras e vigilantes ocupadas por contratados e não por servidores efetivos. O relatório resultou em regularidade com ressalvas do período inspecionado e multa de R$5 mil.

Também foram julgados relatórios de inspeção da Prefeitura de Malhada dos Bois, gestão de Augusto César Aguiar Dinízio, e Prefeitura de Aquidabã, de Eurico de Souza Filho. No primeiro caso, houve arquivamento por perda de objeto e, no segundo, o relatório apontou irregularidades no almoxarifado e registro de bens, resultando no julgamento pela regularidade com ressalvas.

Os conselheiros ainda julgaram processos de autos de infração da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Nossa Senhora da Glória, responsabilidade de José Ismael Andrade; Prefeitura de Monte Alegre, de Marinez Silva Pereira Lino; Fundo Municipal de Saúde de Itabi, de Gildete Mendonça dos Santos Sá; e Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Tomar do Geru, de Juarez Santos Nascimento, como legais, com manutenção da multa imposta. E decidiram pelos arquivamentos dos seguintes autos de infração: Fundação Municipal de Saúde de Pirambu, de Ivamilton Nascimento Santos; Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, de Luciano Bispo, e Câmara Municipal de Poço Redondo, de Agnaldo Alfredo dos Santos.​

Os demais processos tratam de aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada oriundos dos Institutos de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju. Com exceção de um arquivamento de pensão por duplicidade e um registro tácito de aposentadoria, os processos foram julgados como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.​

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