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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu mais uma sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 18, na qual foram julgados 30 processos e 11 protocolos. Estavam presentes os conselheiros Carlos Pinna, Flávio Conceição, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luís Alberto Meneses, além do procurador João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas.

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As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Neópolis (2019), sob a responsabilidade de Maria Cândida Bispo de França, foram julgadas regulares com ressalvas, devido a identificação de depósitos consignados não recolhidos no prazo. Também foi aplicada sanção administrativa de R$2 mil e recomendações.

As contas oriundas do Fundo Municipal de Assistência Social de Japoatã (2018), durante a gestão de Vera Maria da Anunciação, foram juntadas regulares com ressalvas. Como resultado de ausências de extratos bancários e divergências entre saldos e extratos, houve aplicação de multa mínima, de R$1.240,67.

Também regulares com ressalvas foram julgadas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia do Itanhy (2015), sob responsabilidade de Maria da Conceição Pereira dos Reis, de 1° de janeiro a 18 de março, com multa de R$1.240,67. A prestação de contas apresentou falhas em dispensas de licitações, no quadro de pessoal, celebração de convênio e ausência de competência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. No período de 19 de março a 31 de dezembro, sob a gestão de Maria Isabel Gomes Cruz, as contas foram consideradas regulares.

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As prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba (2015); Fundo Municipal de Saúde de Pinhão (2019); Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe (2020) e Câmara Municipal de Rosário do Catete (2015) foram julgadas regulares com ressalvas por identificações de falhas formais. As contas da Prefeitura de Arauá (2016) receberam parecer pela aprovação com ressalvas

As seguintes contas foram julgadas regulares: Secretaria de Estado da Fazenda (2016); Controladoria Geral do Município de Aracaju (2015); Secretaria Municipal da Infraestrutura de Aracaju (2015); Secretaria Municipal de Governo de Aracaju (2016); Fundo Municipal de Saúde de Pedra Mole (2018); Fundo Municipal de Saúde de Pedrinhas (2018); Fundo Municipal de Saúde de Pedra Mole (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana (2019); Câmara Municipal de Pacatuba (2020); Câmara Municipal de Santo Amaro das Brotas (2020); Câmara Municipal de Campo do Brito (2020); Fundo Especial de Recursos e Despesas (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Indiaroba (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Maruim (2016 e 2020).

Recursos

O embrago de declaração manejado pela AVM Construções LDA, contra a Fundação Hospitalar de Saúde resultou no improvimento, com consequente manutenção da decisão da suspensão de pagamentos por irregularidades no fornecimento de materiais e mão-de-obra.

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Em recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Telha, interposto por Edinaldo dos Santos, o interessado buscou alterar decisão de 2015, pela irregularidade na participação de vereadores em eventos realizados pela empresa Embraevs, com ressarcimento ao erário de R$37.940, multa de 10% sobre a glosa e multa administrativa de R$2 mil. Os conselheiros decidiram pelo improvimento.

Da Secretaria de Estado da Administração, interposto por Iturri Coimpar Indústria e Comércio de EPIs, recurso de reconsideração foi manejado para alteração que julgou arquivamento de denúncia que visava suspensão de atos do pregão 119/2020 e nulidade de decisão administrativa que desclassificou a empresa. A cautelar foi indeferida e foi dado o improvimento do recurso, mantendo-se os termos originais.

O recurso oriundo da Prefeitura de Santana de São Francisco, manejado por José Roriz Silva Cruz, em face de decisão de 2012, trata de denúncia formulada pela empresa Fradema Consultores Tributários, com resultado de procedência parcial e multa de R$5 mil, além de representação ao Ministério Público de Contas. Por maioria, foi aprovado o provimento total e anulação da decisão originária.

Denúncias e representações

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese) denunciou Clysmar Ferreira Batos, da Prefeitura de Brejo Grande, por suposto uso inadequado de recursos do Fundeb e do MDE, de janeiro a abril de 2018. Os conselheiros concluíram pela procedência parcial, com multa administrativa de R$2 mil e recomendações, pois houve não atendimento da Lei de Acesso à Informação.

Os conselheiros decidiram pela procedência parcial de representação formulada por Márcio José Vieira, em face de Gilvânio Santana Silva, da Câmara Municipal de São Francisco, por irregularidade em pagamentos de diárias em eventos de capacitação. Foi também aplicada multa de R$2 mil.

Arquivada representação contra a Câmara Municipal de Pacatuba, interesse de Eugênio dos Santos.

Protocolos

Foi examinado pedido de cautelar formulado contra supostos vícios em pregão realizado pela Prefeitura de Barra dos Coqueiros para aquisição de materiais para veículos. O Pleno decidiu pela citação do gestor para colher mais informações, com pronunciamento no prazo de 5 dias.​

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