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III Webinário Internacional: TCE reúne juristas renomados em debate sobre Administração Pública, Estado e Cidadania

​Os aspectos jurídicos que norteiam a temática “Administração Pública, Estado e Cidadania” ganharam destaque no III Webinário Internacional do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, realizado na tarde desta quarta-feira, 28, por iniciativa da Escola de Contas (Ecojan).

Com palestrantes conhecidos na área do Direito, o evento online foi acompanhado em tempo real por cerca de 200 internautas e segue disponível no canal do TCE/SE no YouTube. ​​Em sua participação, o diretor da Ecojan, conselheiro Carlos Pinna, exaltou a qualidade dos conteúdos ministrados . "Num evento que seria meramente acadêmico, conseguimos reunir pessoas que são exemplo de superação nesse momento de isolamento que estamos vivendo", colocou.

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Na abertura, a diretora técnica do TCE, Patrícia Verônica, o professor doutor Ricardo Maurício Freire Soares e a professora doutora Luciana Aboim saudaram os participantes e teceram os primeiros comentários acerca do tema proposto.

Primeiro palestrante, o professor espanhol Francisco Balaguer Callejón, descrito pelo professor Ricardo Maurício como "um dos maiores constitucionalistas do mundo", foi apresentado pelo embaixador emérito da Espanha, Dom Ricardo Peidró Conde, que já esteve em representações diplomáticas espanholas na Argentina, Brasil, Turquia e França, e participou do evento ao introduzir o conterrâneo e citar passagens marcantes de seu trabalho pela cidadania no mundo.

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Na palestra “O constitucionalismo do porvir: os novos rumos do Estado Democrático de Direito”, Callejón, autor de mais de 300 publicações sobre Direito Constitucional em 12 países, falou sobre o processo de evolução do constitucionalismo na Espanha, no Brasil e no mundo. "A Constituição brasileira é desenvolvida, não só do ponto de vista do texto, mas também da doutrina e das decisões, pois seguiu o modelo da Constituição portuguesa, que eu gosto muito", disse o palestrante. Ao tocar sobre o futuro diante da atual situação, falou sobre fortificação dos Estados, uma globalização menos acelerada nos próximos anos e sobre o crescente poder econômico de grandes companhias de tecnologia e a influência destas no democracia e nos sistemas constitucionais.

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Segunda a proferir palestra, a professora doutora Kaline Davi, doutora em Direito Público pela Universidade de Bordeaux, na França, direcionou sua participação para destrinchar “A Autocomposição de Entes Públicos”, onde lançou olhar atual sobre o princípio da supremacia da Constituição e da observância dos direitos fundamentais nas relações públicas. “O poder judiciário no Brasil está abarrotado e sofre da incapacidade de resolver processos estruturais”, disse a coordenadora da Câmara Local de Conciliação da AGU. Kaline acredita no crescimento da mediação, que pode se tornar meio de solução do deficiente setor judiciário brasileiro.
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A terceira conferência do dia abordou o tema "Transparência pública, compliance e legislação anticorrupção", apresentada pela professora doutora Laura Mendes Amando de Barros, procuradora do município de São Paulo e doutora em Direito do Estado. Dra Laura utilizou seus conhecimentos acadêmicos e práticos para demonstrar aos presentes a importância de se amplificar o que se entende por transparência e controle, sair do lugar comum (verdadeiro, porém limitante) de que o controle é apenas sobre punição e penalização, quando não se pode ignorar o papel definitivo nas democracias de um controle que pense em prevenção e educação.

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A palestrante também falou sobre as políticas de transparência no contexto da pandemia de covid-19, pois os serviços relacionados à pandemia foram dispensados de licitações, com foco na necessidade de agilidade e desburocratização. A procuradora ressaltou que a transparência atualmente é baseada na Lei de Acesso à Informação, de 2011, uma transparência passiva, realizada mediante a provocação. Laura defende uma transparência com padronização no detalhamento dos dados, com divulgação por meios oficiais e que não se trate apenas de acompanhamento das despesas públicas, mas de detalhamento de formulação e execução de políticas públicas, em favor da sociedade e da democracia.

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Já o professor doutor colombiano, Ricardo Zuluaga Gil, falou sobre "Administração pública, direitos fundamentais e pandemia", onde citou que os contratos políticos e judiciais foram iludidos. "Por conta deste isolamento social, aconteceram restrições absolutas de um amplo catálogo de direitos fundamentais, entrada e saída do país, educação, culto, trabalho, reuniões, liberdade de circulação, acesso à justiça, recreação, entre tantas coisas, mas além da pandemia geral, as autoridades administrativas ordenaram vários recolheres rigorosos. E dois direitos foram particularmente violados: da educação e do trabalho", observou.

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O professor doutor Gustavo Justino deu segmento ao fazer uma análise crítica da proposta de reforma administrativa, prevista na  PEC 32/20. "Estamos diante de uma proposta de reforma administrativa, mas temos uma pandemia; claro que gostaríamos que estivesse finalizado, mas está em curso e tem trazido efeitos negativos no geral; traz crises de mercado e sanitária gigantescas. Ainda que a reforma já estivesse sendo gestada, a pandemia acelerou o processo, e ela provoca um terceiro ponto, que o governo Bolsonaro, que foi eleito em 2018, tinha ou tem um viés mais liberal; neste sentido, há movimentos de privatização e estamos vivendo esses movimentos nas áreas de infraestrutura, mas a pandemia mudou a forma de administração. Existe um antes da PEC 32/2020 e um depois. Ela traz muita inovação e melhorias para administração pública, pois efetivamente já vamos ter uma mudança significativa".

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A palestra magna de encerramento foi conduzida pelo professor doutor Manoel Jorge e Silva Neto, que discorreu acerca dos limites e possibilidades do controle judicial da administração pública. "Temos de começar a pensar no tema controle judicial dos atos da administração pública dentro de um contexto de limites e possibilidades, num quadro onde há uma transformação do estado pós moderno destinado a solucionar os conflitos cuja complexidade é manifesta", afirmou o palestrante. Segundo ele, no âmbito dos atos praticados pela administração pública no Brasil, "devemos reconhecer que esses atos poderão, ou mesmo deverão ser contrastados, em matéria de legalidade, pelo poder judiciário".

Outro aspecto colocado pelo professor em meio à explanação foi de que a administração pública não deve reverenciar somente o princípio da legalidade: "a administração pública está, sobretudo, vinculada e deverá reverenciar o princípio da juricidade administrativa, ou seja, respeitar não apenas a lei, mas, sobretudo os princípios constitucionais".

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