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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária virtual do TCE/SE

​O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou mais uma sessão virtual do Pleno nesta quinta-feira, 9, na qual foram julgados 14 processos e 17 protocolos, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

Participaram da sessão os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade e Susana Azevedo, os conselheiros-substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.

Francisco Evanildo, em substituição ao conselheiro Carlos Alberto Sobral, votou pela rejeição das contas anuais da Prefeitura de Ribeirópolis (2013), responsabilidade de João Francisco da Cunha. O conselheiro-substituto colocou como determinações a atualização do código tributário municipal, pois foi identificada irregularidade na cobrança de impostos; ajuste de gastos de pessoal ao limite legal; e necessidade de ação preventiva do controle interno.

Ulices Andrade relatório processo no qual consta irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Japaratuba (2016) e o Pleno concordou com o seu voto, com aplicação de glosa de R$ 2.700, multa de 10% sobre esse valor, e multa de R$ 5 mil à gestora responsável, Luciana Acciole Gomes, com envio ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.

O Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande, responsabilidade de Mônica Oliveira Lima, teve as suas contas do ano de 2015 julgadas como regulares com ressalvas, devido a divergências em informações prestadas ao antigo sistema de auditoria do TCE, Sisap, e entregues fora de prazo. Além disso, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa de R$ 2 mil à gestora.

As contas anuais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (2014), responsabilidade de Genival Nunes Silva, foram julgadas pelo Pleno como regulares com ressalvas, em face de divergências apresentadas com o Sisap.

Também foram julgadas como regulares com ressalvas as prestações de contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Cumbe (2012), tendo como responsável Adriana Andrade Moura, e Fundo Municipal de Assistência Social de Japoatã (2012), responsabilidade de Beatriz Guimarães Santos, por falhas de ordem formal. As contas de 2016 da Câmara Municipal de Monte Alegre, responsabilidade de Sérgio Murilo Gois dos Santos, foram também julgadas regulares com ressalvas, pela permanência de falhas formais - nesse caso houve aplicação de multa mínima de R$1.240,67.

As contas da Controladoria Geral do Estado (2014), Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João (2015) e Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros (2018) foram julgadas regulares pelos conselheiros.

Do Fundo Estadual de Saúde, estava em pauta denúncia da empresa Construtora Vitória LTDA contra a Secretaria de Estado da Saúde, tratava de suposto inadimplemento contratual. Alexandre Lessa, em substituição ao conselheiro Flávio Conceição, votou pela iliquidez dos autos da denúncia e seu consequente arquivamento.

O ofício de representação encaminhado pela Promotoria de Justiça para verificações em pagamentos de 2013 a 2016 a prefeito, vereadores e secretários da Barra dos Coqueiros foi julgado como improcedente e arquivado pelo Pleno. 

Dois Termos de Ajustamento de Gestão com o TCE estavam entre os processos julgados, um deles da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, sobre Portal da Transparência, o outro da Prefeitura de Aquidabã, sobre funcionamento das feiras livres. Ambos foram cumpridos em seus itens acordados.

Protocolos 

Os protocolos referentes às Prefeitura de Pedrinhas, Prefeitura de Pinhão e Fundação Hospitalar de Saúde foram autuados como denúncias, com posterior citação dos responsáveis para apresentarem defesa. Os demais foram arquivados.
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