​​​​

Conselheiros julgam 70 processos em sessão da Primeira Câmara do TCE

​Nesta terça-feira, dia 3, foi realizada a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral, com o julgamento de 70 processos. A sessão contou também com a participação dos conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Fonsêca e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Luis Alberto Meneses.

Carlos Alberto votou pela regularidade, com recomendação, de Relatório de Auditoria referente a Portal da Transparência da Prefeitura de Cedro de São João, de interesse de Neudo Alves; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias compulsórias de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Luiz Augusto decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, do período auditado de janeiro de 2017, referente a Relatório de Inspeção da Câmara de Santana de São Francisco, de interesse de José de Jesus Leite, bem como do período auditado de 01/01 a 31/01/2017, referente a Relatório de Inspeção do Fundo Municipal de Saúde de Cedro de São João; pela legalidade, com paridade, de transferência para reserva remunerada de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, com exceção de duas aposentadorias por legalidade, com revisão anual; e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Clóvis Barbosa votou pela legalidade de revisão de proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Francisco Evanildo propôs voto pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, ex-prefeito de Indiaroba; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, assim como pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

E Rafael Fonsêca propôs voto pela legalidade, com paridade ou revisão anual, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

​​