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Conselheiros julgam 98 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

​Sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães, foram julgados 98 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada nesta quarta-feira, dia 27. A sessão contou também com a participação dos conselheiros Carlos Pinna de Assis e Susana Azevedo, e do procurador Luis Alberto Meneses.

Carlos Pinna votou pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2012, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Amparo do São Francisco, de interesse de Atevaldo Veríssimo Cardoso, com glosa de R$ 12 mil, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$5 mil; e pela regularidade, com ressalvas, do período auditado de janeiro a dezembro de 2012, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Cedro de São João, de interesse de Jailton Santos Rocha, aplicando multa de R$ 6 mil.

O conselheiro decidiu também pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e de transferências para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Susana Azevedo votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por José Américo Lima, ex-prefeito de Propriá; pelo provimento, com arquivamento, de Recurso de Reconsideração interposto por Tania Maria Lima Maynart; pela regularidade, com arquivamento, de Relatório de Inspeção nº 07/2017 da Prefeitura de Itaporanga d’Ajuda, de interesse de Maria das Graças Souza Garcez; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Angélica Guimarães decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por implemento de idade e de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e pela nulidade e arquivamento de Autos de Infração de Câmaras e Prefeituras Municipais, Fundo Municipal de Assistência Social de São Domingos, Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores e Instituto de Previdência da Barra dos Coqueiros.

A conselheira votou ainda pela legalidade e manutenção da multa de Autos de Infração da Companhia de Saneamento de Sergipe, de Fundos Municipais de Assistência Social e de Saúde, Prefeituras e Câmaras Municipais, Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, Secretaria de Estado da Educação, Fundo Municipal de Educação de Poço Verde, Superintendência Municipal de Trânsito de Propriá e Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe, e pela legalidade e arquivamento de Auto de Infração do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas.   
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